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Vacinação da primeira dose dos idosos de 80 a 84 anos será retomada nesta quarta-feira (17)

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Da Redação

Os idosos de 80 a 84 anos que ainda não foram imunizados com a primeira dose da vacina contra a COVID-19 voltarão a ser vacinados a partir desta quarta-feira (17). Nesta fase da campanha o polo de vacinação está aberto de segunda a sábado, das 8h às 18h. Para tomar a vacina é necessário fazer o agendamento pelo site da campanha. A partir desta terça-feira (16) a agenda será liberada às 13h.

Ao chegar no Centro de Eventos do Pantanal, a pessoa que será vacinada deverá apresentar um comprovante de endereço de Cuiabá em nome próprio ou de algum familiar cujo parentesco seja comprovado através de documento pessoal. A medida é necessária para controlar o estoque de doses da vacina contra a Covid-19, que é enviada pelo Ministério da Saúde conforme a população de cada município.

Trabalhadores da saúde continuam a ser vacinados com a primeira dose até quinta-feira. Depois a vacinação deste grupo será temporariamente suspensa, até a chegada de mais doses. Os idosos a partir de 85 anos que ainda não tomaram a segunda dose ainda podem agendar pelo site.

CONFIRA O PASSO A PASSO DO AGENDAMENTO DOS IDOSOS DE 80 A 84 ANOS:

-Entre no endereço eletrônico vacina.cuiaba.mt.gov.br;

-Clique em PRÉ CADASTRO;

-Clique em ACEITAR E CONTINUAR;

-No campo TIPO DE DOSE escolha PRIMEIRA DOSE e clique em PRÓXIMO PASSO;

-No campo GRUPO DE RISCO escolher IDOSOS (ACIMA DE 80 ANOS) e clique em PRÓXIMO PASSO;

-Preencha todos os dados que estão marcados com * (no campo INFORME SUA PROFISSÃO, pode escrever a profissão que desempenhava ou escrever aposentado/aposentada);

-Não precisa preencher os campos INFORME O ESTABELECIMENTO/LOCAL DE SAÚDE  e INFORME SEU SETOR DE TRABALHO;

-Clique em enviar cadastro;

-No campo AGENDAR SUA TRIAGEM  selecione a data e o horário e clique em SOLICITAR AGENDA;

-Os idosos não precisam imprimir o QR CODE. Ao se dirigirem ao Centro de Eventos devem levar documento com foto, número do cartão SUS e comprovante de residência. Caso o idoso não tenha comprovante de residência, é preciso trazer o comprovante do filho ou do familiar com quem ele mora e um documento que prove o parentesco.

 

IMPORTANTE: Em caso de erro durante o agendamento, a pessoa deve mandar um email para o endereço cadastrocba.covid@gmail.com pedindo o cancelamento do agendamento. Após receber o e-mail com a confirmação do cancelamento, a pessoa poderá fazer um novo agendamento.

OBSERVAÇÃO: No ato de agendamento, caso não apareça a data e o horário na tela AGENDAR SUA TRIAGEM é porque a agenda do dia já está lotada. Neste caso é necessário fazer o agendamento no dia seguinte.

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Mato Grosso

Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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