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Urutau, maria-faceira e gambá são devolvidos à natureza após reabilitação

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) devolveu à natureza um urutau, ave de hábito noturno, reabilitado após fratura consolidada em uma das asas. O local escolhido para soltura foi um bosque escuro localizado em uma propriedade no distrito da Guia. Além dele, também ganharam a liberdade a ave maria-faceira, única garça brasileira a se adaptar a locais úmidos e secos, e uma gambá.

Minutos antes do urutau ganhar a liberdade, duas servidoras da Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, que acompanharam toda a recuperação, ainda estavam apreensivas. A ansiedade, no entanto, foi substituída rapidamente pela sensação de alívio, quando a ave restabeleceu os seus movimentos, batendo as asas em meio aos galhos das árvores rumo ao seu habitat natural.

O urutau foi encaminhado para a veterinária e guardiã de animais silvestres cadastrada na Sema, Ana Laura Karlinski, em 21 de novembro do ano passado. Quando começou a receber os cuidados, alimentava-se de insetos e suplementos para animais em estado crítico quatro vezes ao dia.

Um mês depois, a sua alimentação foi reduzida para duas vezes, uma ao amanhecer e a outra ao entardecer. Ao ser colocado em um recinto, ambiente propício para voo, começou a dar sinais que logo estaria apto a voltar para a natureza.

Maria-faceira, a segunda ave devolvida à natureza, chegou à Sema no final de janeiro. Desde então, também esteve sob os cuidados de Ana Laura Karlinski. Ela conta que maria-faceira não estava se alimentando e aparentava fratura na asa esquerda.

“Os cuidados envolveram manejo nutricional, com suplementação de cálcio e ambientação em recinto, junto a um semelhante. Com o passar dos dias, ela apresentou plenitude de voo e, portanto, verificamos a possibilidade de soltura”, destacou a guardiã.

Mãe de sete filhotes, a gambá que também ganhou liberdade, havia sido vítima de um acidente quando ainda estava grávida, mas todos os filhotes sobreviveram. Após receber os cuidados necessários, a gambá conseguiu se recuperar de uma fratura na perna. Mãe e filhos já estão de volta à natureza.

Outros animais

Localizado em uma área de 12 hectares, em uma fazenda no distrito da Guia, o bosque que recebeu as duas aves e a gambá, abriga outros animais reabilitados pela Sema. A área é toda cercada com telas, o que impede a entrada de intrusos.

Já foram encaminhados para o local, uma tamanduá-bandeira, duas jandaias, um periquito, três corujas-buraqueiras, três papagaios, duas araras canindé e três jabutis.

Penépole, a tamanduá-bandeira que chegou ao bosque há dois meses, era mantida como pet em uma residência no município de Rondonópolis. Quando foi resgatada, apresentava anemia profunda e muita diarreia.

“Ela estava tão debilitada que teve que ser internada para receber os cuidados e a alimentação necessária”, relembra a técnica de desenvolvimento social, que é bióloga e doutora em ciência ambiental, Rebeca Marcos, ao reencontrá-la.

Atualmente, Penépole apresenta pequenos sinais do instinto de agressividade, comum à sua espécie. Também está mais arisca, e só se aproxima do proprietário da área uma vez por semana, quando quer comer algo diferente, como ovo e leite. Normalmente se alimenta de formigas e cupins.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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