Mato Grosso
Sistema desenvolvido pelo MPMT é implantado no Amazonas
Mato Grosso
O Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e cedido ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por meio de um Termo de Cooperação Técnica, começou a ser instalado esta semana no estado amazonense. A Promotoria de Justiça de Presidente Figueiredo foi a primeira unidade a receber a tecnologia, com lançamento realizado na quarta-feira (18).Reconhecido nacionalmente pela eficiência na gestão de procedimentos ministeriais, o Simp representa um avanço significativo para a modernização administrativa do MPAM. Após essa etapa inicial em Presidente Figueiredo, a instituição prevê a expansão gradativa da plataforma para todas as demais Promotorias do interior.A ferramenta, cedida pelo MPMT, foi adaptada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do MPAM para atender às especificidades da realidade amazonense. O Simp unifica, em um único ambiente, o registro e a tramitação de notícias de fato, inquéritos civis, procedimentos preparatórios e processos judiciais, além de oferecer módulos especializados para setores essenciais, como Ouvidoria, Corregedoria, órgãos colegiados e coordenações.Durante a solenidade de implantação em Presidente Figueiredo, a procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Nascimento Albuquerque, destacou o caráter histórico e inovador da adoção do sistema. Segundo ela, a automação e o uso de ferramentas modernas são fundamentais para que o Ministério Público responda às demandas cada vez mais complexas da sociedade contemporânea.A corregedora-geral do MPAM, Silvana Nobre de Lima Cabral, enfatizou o impacto positivo da plataforma não apenas para o fluxo de trabalho institucional, mas também para o atendimento à população. Entre os avanços destacados pela instituição amazonense estão o controle automatizado de prazos, a padronização de documentos, a rastreabilidade das informações e a integração com o Projudi – sistema de tramitação digital utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.Tecnologia que ultrapassa fronteiras – A cooperação reafirma o compromisso do MPMT com a modernização do Ministério Público brasileiro, ao compartilhar soluções tecnológicas já consolidadas e de alta eficiência. O Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), referência nacional em gestão e inteligência institucional, já foi cedido a diversas unidades do MP, entre elas Pernambuco, Piauí, Roraima, Maranhão e Pará.(Com informações do MPAM)
Foto: Freepik.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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