PROCON-MT

Servidora de carreira assume interinamente o Procon-MT

Valquíria Duarte de Souza foi nomeada nesta terça-feira (10) para ocupar o cargo

Publicado em

Mato Grosso

Foto por: Ascom SETASC-MT

A servidora estadual Valquíria Duarte de Souza assumiu interinamente o cargo de secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT). A nomeação assinada pela secretária interina de Assistência Social e Cidadania do Estado (Setasc-MT), Grasielle Paes da Silva Bugalho, foi publicada nesta terça-feira (10.01) no Diário Oficial do Estado, até a indicação definitiva, que será feita pelo governador Mauro Mendes.

A representante da Setasc-MT afirma que a nomeação possibilita a continuidade das ações do Procon estadual.Segundo ela, a indicada, além de ser servidora de carreira, também tem vasta experiência administrativa e já atuava como coordenadora de Relacionamento com os municípios e também na área de Educação para o Consumo.

Foto Valquíria: Procon

Valquíria Duarte de Souza destacou que entre as ações do Procon que vai dar seguimento estão a transformação digital, a implantação do apoio e tratamento ao superendividamento e a celeridade no atendimento ao consumidor.

“O desafio assumido é superar os avanços consolidados na gestão anterior diminuindo ainda mais os prazos de resposta ao consumidor com o compromisso de eficiência e excelência dos serviços prestados a sociedade pelo Procon”, afirma.

As medidas de modernização e eficiência foram adotadas pelo gestor anterior do órgão, Edmundo Taques, que deixou o cargo a pedido, em dezembro de 2022, para cuidar de assuntos particulares.

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Mato Grosso

Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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