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Seduc leva experiência da educação estadual a debate internacional sobre gestão da aprendizagem

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) participa do III Seminário Internacional sobre Gestão para a Aprendizagem, em Sevilha, na Espanha, levando a experiência da rede estadual para um debate global sobre gestão educacional, inovação e melhoria dos processos de aprendizagem, com foco na construção de ambientes colaborativos e no aprimoramento de processos de gestão e inovação educacional no Brasil.

O encontro teve início nesta segunda-feira (26.1) e reúne gestores públicos, pesquisadores e especialistas de diversos países, consolidando-se como um espaço estratégico de troca de experiências e construção de soluções para os desafios contemporâneos da educação.

O evento dá continuidade à iniciativa da Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Pública e Políticas Educacionais da Fundação Getúlio Vargas (FGV DGPE), iniciada em 2024, em Madri, e que teve sua segunda edição em 2025, em Barcelona.

Representando Mato Grosso, o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destaca a importância da presença do Estado em fóruns internacionais de alto nível. “Estar aqui é reafirmar que Mato Grosso escolheu estar à frente do seu tempo na educação pública, buscando referências globais, dialogando com diferentes realidades e incorporando práticas inovadoras que impactem diretamente a aprendizagem dos nossos estudantes”, afirmou.

Segundo o secretário, a interação entre gestores públicos, organizações internacionais e especialistas de diferentes continentes amplia a capacidade de análise e tomada de decisão no âmbito das políticas educacionais.

“A educação exige visão de futuro, planejamento e coragem para inovar. Quando Mato Grosso participa de um seminário como este, mostramos que estamos comprometidos com uma gestão moderna, baseada em evidências, tecnologia e valorização das pessoas, preparando nossas redes para os desafios do presente e do amanhã”, avaliou Alan Porto.

A programação do Seminário está organizada em nove painéis com especialistas da América, Europa e Ásia, abordando temas como inteligência artificial aplicada à educação, contribuições da neurociência para a aprendizagem, currículos e práticas pedagógicas de impacto, além de estratégias para liderar transformações educacionais em contextos democráticos.

Entre os destaques também estão debates sobre governança educacional, personalização da aprendizagem e o futuro dos sistemas nacionais de educação.

Como parte das atividades, os participantes farão, no dia 28 de janeiro, visitas técnicas ao Colégio de Educação Infantil e Primária José Maria Del Campo (CEIP) e ao Instituto de Educação Secundária Carlos Haya (IES) ampliando o intercâmbio de experiências práticas entre redes de ensino.

O Seminário é promovido pela FGV DGPE, em parceria com a Unesco, a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), o Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec) e a Universidade Internacional de La Rioja (UNIR).

Fonte: Governo MT – MT



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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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