Mato Grosso

Seduc lança Laboratório de Letramentos para fortalecimento da alfabetização nos anos finais do Ensino Fundamental

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) dá início, na retomada das aulas, em 2 de fevereiro, ao projeto piloto do Laboratório de Letramentos Linguístico e Matemático (LabLet), iniciativa voltada a fortalecer a aprendizagem dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.

O projeto tem como objetivo reduzir a defasagem educacional, assegurar o direito à alfabetização, elevar os indicadores de aprendizagem e promover equidade e permanência escolar, conforme diretrizes da Secretaria de Estado de Educação.

A iniciativa, que integra o Plano Estadual de Recomposição da Aprendizagem, chega para apoiar o desenvolvimento dos estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental no início das atividades escolares.

O projeto, que atenderá 154 escolas da rede estadual ao longo do ano, visa reduzir defasagens acumuladas em anos anteriores e preparar os alunos para acompanhar o currículo com mais confiança e autonomia desde os primeiros dias de aula.

A seleção dos estudantes para participação no LabLet será feita com base em avaliações diagnósticas já aplicadas no início do período letivo, que consideram resultados de avaliações internas e externas, níveis de proficiência e observações dos professores pedagogos, que já foram atribuídos pela Secretaria.

A proposta está alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Currículo de Referência de Mato Grosso, reforçando o compromisso da secretaria com uma educação pública de qualidade.

Fonte: Governo MT – MT



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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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