Mato Grosso

Projeto psicossocial na Cadeia Pública de Araputanga fortalece prevenção da violência doméstica

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) promoveu na Cadeia Pública de Araputanga (338 km de Cuiabá), o projeto de extensão Grupo de Intervenção Psicossocial (GIP).

A iniciativa em parceria com a UniBRAS – Faculdade Mato Grosso teve como foco a prevenção da violência doméstica e familiar, aliada a ações de ressocialização e responsabilização dos reeducandos.

O projeto atendeu 12 custodiados com condenação por crimes relacionados à violência doméstica, no segundo semestre de 2025. A iniciativa ocorre por meio de encontros semanais conduzidos por acadêmicas do curso de Psicologia, sob supervisão docente

O diretor da Cadeia Pública de Araputanga, Laubenildo Barbosa, enfatiza o compromisso com o projeto e destaca o valor fundamental que essa ação possui na unidade.

“O projeto, ao utilizar os métodos mais atuais de abordagem terapêutica, consegue diminuir agressividade, a revolta e raiva que o reeducando que entra na unidade sente. Percebemos melhora no tratamento entre os custodiados, com menos agressividade, mais tolerância e maior reflexão sobre os atos praticados que ensejaram a prisão. Se conseguirmos levar essa reflexão para o lado externo da Unidade, para o convívio familiar, creio que poderemos fazer alguma diferença quanto ao cometimento deste tipo de crime que tem aumentado em nossa região oeste”, detalhou o diretor.

Para o secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, iniciativas como o GIP reforçam o papel do sistema penitenciário na construção de trajetórias de mudança.

“A ressocialização passa, necessariamente, pelo acesso à educação emocional, à reflexão sobre comportamentos e à responsabilização. Projetos como este fortalecem a prevenção da violência, reduzem a reincidência e contribuem para uma reintegração social mais consciente e humanizada”, destacou.

As atividades incluem rodas de conversa e dinâmicas reflexivas, abordando temas relacionados à gestão emocional, masculinidades, comunicação não violenta, empatia, direitos humanos e projetos de vida. Também foram realizadas ações específicas com familiares, reforçando o papel da rede sociofamiliar no processo de reintegração social.

Os resultados indicaram impacto positivo junto aos participantes. A avaliação aplicada ao final do projeto mostrou que 100% dos reeducandos consideraram os temas muito importantes, destacando a utilidade prática dos conteúdos para o cotidiano, o controle emocional e a tomada de decisões. A maioria relatou maior reflexão sobre comportamentos e consequências, além de melhoria na forma de se comunicar e lidar com conflitos.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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