Mato Grosso
Programa Mais Júri julga réu acusado de executar advogado em Cuiabá
Mato Grosso
O Tribunal do Júri de Cuiabá julga quarta-feira (15 de julho), a partir das 9h, Alex Roberto de Queiroz Silva, acusado de matar o advogado Renato Gomes Nery, de 72 anos. A sessão será realizada no Plenário do Júri do Fórum da Comarca da Capital.O julgamento do processo PJe nº 1023665-79.2024.8.11.0042 integra o Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT). A sessão será presidida pelo juiz cooperador Marcos Faleiros da Silva, designado pela Portaria nº 46/2026-GAB-CGJ.
Segundo a decisão de pronúncia, o Ministério Público acusa o réu de ter efetuado os disparos que mataram o advogado em 5 de julho de 2024, em Cuiabá. A acusação sustenta que o crime teria sido encomendado por R$ 200 mil, em razão de uma disputa judicial por terras. Alex Roberto será julgado por homicídio qualificado e por crimes conexos. A culpa ou a inocência será decidida pelo Conselho de Sentença.
Profissionais da imprensa poderão acompanhar o julgamento presencialmente, entretanto não podem interfiram no andamento da sessão e nem fazer imagens dos jurados.
A Diretoria do Fórum da Capital informa que não é permitida a permanência de profissionais da imprensa ou do público nos corredores da unidade, para evitar prejuízos ao funcionamento dos demais serviços.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Proteção à infância avança com atuação humanizada do Judiciário

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei federal nº 8.069/1990, representa um marco na legislação brasileira e mundial ao determinar a proteção integral às pessoas dessa faixa etária, em razão de sua condição de seres em desenvolvimento.
Enquanto responsável por aplicar as leis, o Judiciário tem garantido o acesso de crianças e adolescentes aos seus direitos fundamentais, o que pode ser observado no número de processos.
Conforme levantamento realizado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), é crescente o número de ações judiciais envolvendo crianças e adolescentes ao longo dos anos. Somente na esfera cível, houve um salto de 4.992 processos em 2020, para 11.653 ações em 2025. Neste ano, até o último dia 10 de julho, já haviam sido ajuizados 6.167 casos na primeira instância da Justiça estadual.
Em relação às sentenças, o crescimento também é significativo, pulando de 1.196 em 2020, para 9.113 em 2025. Neste ano, já foram proferidas 4.396 sentenças somente nos processos envolvendo crianças e adolescentes.
A maioria dessas ações são relativas a medidas protetivas, acolhimento institucional, obrigação de fazer ou não fazer, orientação e acompanhamento temporário, acesso próximo ao domicílio, tratamento médico-hospitalar, guarda, adoção, fornecimento de medicamentos, entre outros.
Na seara infracional também houve aumento no número de processos. Em 2020, foram registrados 4.728 casos novos. De lá para cá, o pico de processos ocorreu no ano seguinte, com 7.860 ações, caindo levemente para 7.520 em 2025. Neste ano, já foram ajuizadas 4.385 ações, até o dia 10 de julho.
O crescimento no número de sentenças também é observado na série histórica, com 1.624 sentenças em 2020, subindo para 5.986 no ano passado. Em 2026, 3.111 processos na esfera infracional já foram sentenciados até 10 de julho, em todo o Primeiro Grau de jurisdição do estado.
Abordagem humanizada
Mais do que nos números, a eficiência do atendimento judiciário à população infantojuvenil pode ser observada na humanização de cada abordagem processual. Ao reconhecer a condição de vulnerabilidade de cada criança e adolescente, o Judiciário mato-grossense adota medidas de acolhimento, como o depoimento especial, por exemplo.
Quando uma criança ou adolescente precisa ser ouvido em um processo judicial, isso demanda um cuidado redobrado e uma técnica especial, o que ocorre por meio do depoimento especial. Essa é uma forma de buscar a prova mediante relato do menor à autoridade policial ou judiciária, sempre por um profissional capacitado, geralmente psicólogo ou assistente social, de forma humanizada, reservada e respeitando os sentimentos e o tempo de cada um. Tal mecanismo é previsto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Crianças e adolescentes cujos pais passam pelo processo de separação ou divórcio, também recebem atenção especial do Judiciário estadual, por meio das oficinas de parentalidade, oferecidas gratuitamente aos responsáveis, visando garantir o bem-estar emocional dos filhos, além de suas próprias emoções. As oficinas também são uma importante ferramenta para prevenir crimes como a alienação parental.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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