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“Precisamos conter a pandemia e garantir empregos ao mesmo tempo”, alerta governador

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Mato Grosso

Da Redação

O Governo de Mato Grosso segue na prevenção e combate ao avanço do novo coronavirus. As novas medidas foram consolidadas buscando o equilíbrio entre o isolamento social necessário e a garantia de empregos e da sobrevivência dos trabalhadores no Estado.

“Precisamos agir com responsabilidade, equilíbrio e bom senso! Estamos defendendo o rigor do isolamento social, não o isolamento econômico. Não podemos transformar um problema num problema ainda maior. Por isso continuaremos mantendo Mato Grosso no isolamento social, sem tirar a liberdade do trabalhador. É possível trabalhar mantendo as regras de segurança sanitária”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Em resumo, “serão mantidas as restrições de convivo social seguindo as normas da vigilância sanitária, mas não serão bloqueadas as atividades econômicas essenciais para o desenvolvimento do Estado. Precisamos conter a pandemia e garantir empregos ao mesmo tempo”, acrescentou o governador.

As medidas, publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (26.03), destacam a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do novo coronavírus.

Atividades suspensas

Em Mato Grosso, além do impedimento de qualquer evento ou atividade que demande aglomeração de público ou reunião de pessoas, permanecem proibidos o funcionamento de parques públicos e privados, praias de água doce, teatros, museus, casas de shows, qualquer tipo de festa, feiras, academias, ginásios esportivos e campos de futebol, missas, cultos e celebrações religiosas.

Ainda, as atividades escolares públicas e privadas continuam suspensas até o dia 05 de abril de 2020.

Isolamento domiciliar e grupo de risco

A medida vigora para as pessoas com mais de 60 anos, pessoas hipertensas, pessoas com doenças cardíacas, renais crônicas, respiratórias crônicas, e outras doenças imunodepressivas, os quais devem evitar seu contato direto com pessoas jovens, inclusive com as pessoas com quem coabitam.

Para os que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

Transporte público

Está permitida a circulação do transporte público municipal e metropolitano, desde que não exceda a capacidade de passageiros sentados.

A permissão se estende também ao transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro, sendo necessárias medidas de assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

Também está permitido o transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores, dede que sigam rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus.

Circulação em rodovias

Fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento de algumas atividades econômicas, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.

Comércio alimentício permitido  

Redes de supermercados (pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício), padarias, açougues e peixarias, restaurantes, cafés e congêneres, lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas e de gás de cozinha.

A todos esses estabelecimentos alimentícios está permitido o funcionamento, desde que obedeçam às restrições de retirada dos produtos no local ou na modalidade delivery, não sendo permitido o consumo no estabelecimento, de maneira alguma.

Serviços essenciais de saúde

Hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais, farmácias e drogarias, comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais, além de serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade estão permitidos, além de atividades médico-periciais. Claro, tomando as devidas precauções como o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e medidas de assepsia.

Outros serviços essenciais

Agências bancárias e loterias (utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento), atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos. Serviços permitidos, seguindo a orientação do novo decreto.

Além desses, a produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis, oficinas mecânicas.

Ainda, está permitido funcionamento de estabelecimentos que comercializem peças automotivas, materiais elétricos e de construção, oficinas mecânicas. Esses, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências.

Também está permitido o transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades alimentícias, além de restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais.

Água, luz e esgoto

Estão garantidos os serviços de captação, tratamento e distribuição de água, captação e tratamento de esgoto e de lixo, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás e de iluminação pública.

Comunicação

Estão permitidos serviços de telecomunicação e internet, “call center”, serviços postais, controle e fiscalização de tráfego, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas no Decreto.

Também estão permitidos serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros.

Outras atividades permitidas

Para que as empresas operem, deve-se manter o controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.

Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.

Estão permitidos, desde que garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus, o monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança, mercado de capitais e de seguros, atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene.

Também está permitida a produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção, serviços funerários, concessionária de veículos, shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres, atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços alimentícios. Além de indústrias, serviços agropecuários, transporte de numerário.

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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