Mato Grosso
Polícia Civil prende homem que enviava ameaças para ex por meio de Pix
Mato Grosso
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá cumpriu, nesta segunda-feira (24.2), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 21 anos, que descumpriu medidas protetivas de urgência e voltou a se aproximar e ameaçar a ex-companheira, de 22 anos.
As medidas protetivas foram deferidas pelo Poder Judiciário a pedido da vítima, que rompeu o relacionamento após o suspeito agredi-la severamente com socos na cabeça e um mata-leão.
No entanto, o investigado não aceitou o término e passou a enviar transferências via Pix de R$ 0,01 e R$ 0,05 com mensagens ameaçadoras para a vítima, dizendo que iria matá-la e também à pessoa que ela mais amava.
Não satisfeito, o homem começou a passar diversas vezes na frente da casa da vítima com sua motocicleta.
Diante da gravidade do caso, a delegada Vanessa Aguiar representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça. Com o mandado judicial, a equipe de investigadores da DEDM prendeu o suspeito.
A delegada Judá Marcondes frisou a importância de as mulheres não se calarem ao primeiro sinal de violência. “Solicitem medidas protetivas e, se houver descumprimento, registre o ocorrido para que o agressor seja preso”, instruiu a delegada titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil
A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.
Proteção e participação da família
Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.
O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.
Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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