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Polícia Civil prende foragido com quatro mandados de prisão em aberto por homicídio qualificado e estelionato

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A Polícia Civil prendeu, na noite desta terça-feira (24.2), um homem de 41 anos, em Sinop considerado foragido da Justiça e com mandados de prisão preventiva em aberto expedidos pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

O suspeito foi detido em uma residência localizada na Rua Alcides Faganelo pela equipe policial da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop (Derf) de Sinop.

De acordo com as informações apuradas, os mandados de prisão estão relacionados a crimes de homicídio qualificado, em razão de decisão proferida pelo Tribunal do Júri de Campo Grande, bem como por crime de estelionato. Consta ainda que havia ordem judicial de prisão preventiva em processo criminal relacionado a crimes de trânsito com resultado lesivo, o que reforça o histórico de reiteradas infrações penais atribuídas ao suspeito.

Após trabalho investigativo, a equipe policial localizou o foragido e efetuou a prisão no momento em que ele chegava a uma residência. Durante a abordagem, o homem tentou se identificar com documento falsificado em nome de terceiro, porém, em entrevista, acabou confessando que utilizava identidade falsa, o que motivou também sua autuação em flagrante delito pelo crime de uso de documento falso.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia de Sinop para os procedimentos legais e, posteriormente, será colocado à disposição da Justiça, que deverá adotar as providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT



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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.

Proteção e participação da família

Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.

O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.

Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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