Mato Grosso
Polícia Civil prende foragido com quatro mandados de prisão em aberto por homicídio qualificado e estelionato
Mato Grosso
A Polícia Civil prendeu, na noite desta terça-feira (24.2), um homem de 41 anos, em Sinop considerado foragido da Justiça e com mandados de prisão preventiva em aberto expedidos pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O suspeito foi detido em uma residência localizada na Rua Alcides Faganelo pela equipe policial da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop (Derf) de Sinop.
De acordo com as informações apuradas, os mandados de prisão estão relacionados a crimes de homicídio qualificado, em razão de decisão proferida pelo Tribunal do Júri de Campo Grande, bem como por crime de estelionato. Consta ainda que havia ordem judicial de prisão preventiva em processo criminal relacionado a crimes de trânsito com resultado lesivo, o que reforça o histórico de reiteradas infrações penais atribuídas ao suspeito.
Após trabalho investigativo, a equipe policial localizou o foragido e efetuou a prisão no momento em que ele chegava a uma residência. Durante a abordagem, o homem tentou se identificar com documento falsificado em nome de terceiro, porém, em entrevista, acabou confessando que utilizava identidade falsa, o que motivou também sua autuação em flagrante delito pelo crime de uso de documento falso.
O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia de Sinop para os procedimentos legais e, posteriormente, será colocado à disposição da Justiça, que deverá adotar as providências cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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