Mato Grosso
Polícia Civil cumpre mandados contra mulher e adolescente em Nobres
Mato Grosso
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Nobres (a 125 km de Cuiabá), cumpriu, nessa quinta-feira (27.2), duas ordens judiciais, uma de prisão e uma de busca e apreensão, em ações distintas, contra uma mulher de 31 anos e um adolescente de 14.
Na primeira ação, os investigadores prenderam, na área urbana de Nobres, uma mulher que estava foragida da Justiça. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz da Comarca de Nobres, após a condenação da mulher e descumprimento das medidas cautelares impostas. O cumprimento contou com apoio da Polinter.
A condenada passou pelos procedimentos legais, como exame de corpo de delito, e foi encaminhada para a Cadeia Pública de Cáceres, onde ficará à disposição da Justiça.
Apreensão adolescente
Ainda nessa quinta-feira (27), durante a tarde, policiais da Delegacia de Nobres apreenderam um adolescente, de 14 anos, em cumprimento de um mandado de busca e apreensão, também expedido pelo juiz da Comarca de Nobres. O adolescente é investigado por envolvimento em homicídios.
Após os procedimentos legais, o adolescente passou por exame de corpo de delito e foi colocado à disposição da Justiça. Posteriormente, ele será encaminhado para uma das unidades de internação do Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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