Mato Grosso

Poder Judiciário participa de debate sobre população em situação de rua

Publicado em

Mato Grosso


Plenário com pessoas sentadas em bancadas em primeiro plano. Ao fundo, uma mesa diretora com autoridades e um grande telão exibindo a transmissão do próprio evento.A necessidade de união entre os poderes públicos, instituições e sociedade civil para enfrentar o crescimento da população em situação de rua em Cuiabá foi um dos principais pontos defendidos pelo Poder Judiciário durante audiência pública realizada na manhã desta quarta-feira (03), na Câmara Municipal de Cuiabá.

Representando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da 4ª Vara Criminal da Capital e integrante do programa PopRuaJud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou que o problema exige soluções construídas de forma coletiva e permanente.

Homem de terno azul, camisa branca e gravata roxa fala ao microfone que segura com a mão direita. Ele tem cabelos escuros e barba por fazer, posicionado contra um painel de madeira.“Foi a primeira vez que fui procurado por uma gestão municipal para discutir essa problemática e também a primeira vez que fui convidado para debater esse tema na Câmara de Vereadores. O problema está aí há muitos anos e precisa ser enfrentado por todos os atores envolvidos. O Estado não pode abandonar uma pessoa porque ela é dependente química, desempregada ou enfrenta problemas familiares. Precisamos construir caminhos para que essas pessoas possam reconstruir suas vidas”, afirmou o magistrado.

Durante sua participação, Marcos Faleiros apresentou o trabalho desenvolvido pela Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud), iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa facilitar o acesso à justiça e garantir os direitos básicos dessa população de forma simplificada, priorizada e sem burocracia. O programa funciona através de ações conjuntas, os chamados mutirões de cidadania, que reúnem diversos órgãos do sistema de justiça e assistência social em um único local.

Segundo o magistrado, uma das preocupações do grupo é aprimorar os critérios de levantamento e monitoramento dessa população para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes.

A audiência pública foi proposta pelo vereador Dilemário Alencar e reuniu representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além da Defensoria Pública, OAB, entidades assistenciais, comerciantes, movimentos sociais e integrantes da sociedade civil organizada.

Moradia como prioridade

Mulher de cabelos presos fala ao microfone em um púlpito. Ela usa camiseta vermelha com estampa circular e um tecido azul amarrado sobre os ombros como capa.Representando o Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Rúbia Cristina de Jesus trouxe à audiência a perspectiva de quem viveu durante 23 anos nas ruas. Para ela, a principal solução para o problema passa pelo acesso à moradia.

“Não existe solução para a população em situação de rua sem habitação. Com moradia, a pessoa tem dignidade, consegue cuidar da saúde, buscar emprego e reconstruir sua vida. Ninguém está em situação de rua porque quer. Precisamos ser ouvidos e participar da construção das políticas públicas destinadas a nós”, afirmou. Ela defendeu ainda a criação de programas habitacionais específicos para essa população, como aluguel social e moradias assistidas.

Outro participante da audiência foi o coordenador do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) em Mato Grosso, Rodrigo da Silva Martins. Ele defendeu que o debate avance para além da oferta de serviços e passe a avaliar os resultados efetivamente alcançados.

Homem de pele clara e cabelos curtos fala ao microfone em um púlpito cinza. Ele veste uma camisa polo branca com listras pretas e cinzas na região do peito.“Precisamos nos autoavaliar. Quantas pessoas saíram da rua? Quantas conseguiram emprego? Quantas receberam moradia? Quais políticas realmente estão funcionando? Precisamos focar nos resultados e ouvir a própria população em situação de rua, porque são essas pessoas que podem dizer o que funciona e o que precisa melhorar”, destacou.

Rodrigo também ressaltou a importância da integração entre assistência social, saúde, segurança pública, habitação e demais setores envolvidos no atendimento dessa população.

Próximos passos

Durante a audiência pública, foram apresentados dados do Cadastro Único que apontam cerca de 1.800 pessoas em situação de rua cadastradas em Cuiabá. Os participantes destacaram que a situação é resultado de múltiplos fatores, entre eles dependência química, transtornos mentais, desemprego, rompimento de vínculos familiares, insegurança alimentar e déficit habitacional.

Ao final da audiência, os participantes defenderam a ampliação das políticas de habitação, saúde mental, tratamento da dependência química e reinserção social, além do fortalecimento da articulação entre os órgãos públicos. As propostas apresentadas serão consolidadas em um documento que será encaminhado às autoridades competentes.

Fotos: Donatto Aquino

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

Publicados

em


Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA