Mato Grosso
Pedra Canga: um Mato Grosso que fala, resiste e não se deixa esquecer
Mato Grosso
Há livros que se limitam a narrar acontecimentos. Outros, mais densos, realizam um gesto mais amplo: restituem ao leitor um território inteiro — com suas vozes, suas sombras, suas crenças e uma memória ainda em combustão. Pedra Canga, de Teresa Albues, inscreve-se nesse segundo campo. Não se trata apenas de uma história que se acompanha; é uma experiência que se percorre.No povoado que dá nome ao romance, a narrativa se organiza em torno da família Vergare, figuração do poder concentrado e da riqueza erguida sobre a espoliação. Mas o eixo da opressão não esgota o enredo; ao seu redor, forma-se uma constelação de personagens que sustenta a respiração do romance e amplia seus sentidos.É nesse tecido humano que surge Zé Garbas, figura contraditória e intensamente viva, alternando a irreverência desbocada — de viola de cocho em punho, expondo hipocrisias — com um inconformismo latente que apenas se consuma ao final, quando decide partir com os ciganos. Em contraste e, ao mesmo tempo, em diálogo com essa energia inquieta, Marcola se impõe como presença de escuta funda e orientação silenciosa: mulher de guia, quase iniciática, que transita entre planos e lê o mundo para além da superfície, conduzindo os outros por entre mistério e revelação.Já Crescência encarna a dimensão mais dura da violência social e afetiva: arrancada de seu lugar, submetida ao desejo e ao mando e devolvida à senzala, consome-se no desgaste de uma existência que nunca lhe pertenceu. Essa linha de brutalidade encontra seu ápice em Nastácio, que prolonga a tragédia em grau extremo ao viver como escravo do próprio pai, sem jamais conhecer sua origem — como se a crueldade pudesse perpetuar-se no tempo, anônima, sem nome e sem reparação.E há ainda os garotos de Pedra Canga — Zigmundo, Capacete de Aço, Miguelito, João Gonçalo, Chico, Leão Manso, Evilázio, Zelito —, meninos de pobreza crua, criados ao deus-dará, unidos pela fome, pela astúcia e por uma lealdade silenciosa. Viviam em barracos de adobe, entre pouca comida e nenhum conforto, aprendendo cedo a se virar por conta própria. Para eles, a Chácara do Mangueiral não era apenas um pomar: era o escândalo de uma fartura interditada. As frutas amadureciam, caíam e apodreciam sem serem tocadas, enquanto o povo carecia do básico.Diante disso, organizavam expedições quase militares, guiadas por planos improvisados e coragem infantil, para invadir o território proibido. O que encontravam, quase sempre, era o modo como a propriedade se fazia ouvir: tiros de sal grosso, disparados não apenas contra corpos pequenos, mas também contra a própria ousadia de desejar. Ainda assim, insistiam. E, mais adiante, quando a chácara se revela vazia e as frutas podem enfim ser colhidas sem perseguição, a cena adquire valor de desforra simbólica: não é apenas um punhado de meninos exibindo mangas, goiabas e pitombas com orgulho, mas a própria Pedra Canga experimentando, por um instante, o gosto tardio de uma reparação.Desde cedo, percebe-se que o romance não se contenta em expor conflitos sociais; há nele um movimento de escavação — da memória, das marcas deixadas pelo tempo, das histórias que persistem mesmo quando silenciadas. O passado não se apresenta como matéria distante: retorna, impõe-se e reintegra-se com tal intensidade que parece reassumir sua presença “em toda a sua força”.Nesse universo, o sobrenatural não comparece como adorno nem como ruptura da lógica narrativa; constitui, antes, uma forma de apreensão do mundo. Marcola, figura central nesse aspecto, não distingue radicalmente o visível do invisível: transita entre ambos com naturalidade, escuta seus guias e reconhece forças que não se deixam reduzir à explicação imediata. Quando insinua que sonho e recado podem ser uma só coisa, desarma a oposição convencional entre realidade e imaginação. O que se revela ali é uma ampliação do real — não sua negação.A própria terra guarda memória. A casa dos Vergare não é apenas construção, mas concentração de mando, violência e permanência; por isso, sua queda não poderia ocorrer sem resistência. Há uma luta que se prolonga na noite, forças que se recusam a abandonar o lugar, como se o mal ali sedimentado exigisse enfrentamento para se dissipar. Quando, enfim, se desfaz, não se trata apenas da ruína de uma estrutura, mas da dissolução de um poder que insistia em permanecer inscrito no espaço.Ainda assim, o romance não se encerra na devastação. Há, ao final, uma abertura para a celebração. O povo reunido, a luz que resplandece, a música que percorre a noite, o encontro entre Maria dos Anjos e Antônio — tudo sugere uma forma de restituição. E, na imagem do barco que desliza sobre as águas, delineia-se uma travessia que é, ao mesmo tempo, concreta e simbólica: algo foi superado, ainda que não inteiramente apagado.Nada disso alcançaria tal densidade sem a linguagem que sustenta a obra. Teresa Albues constrói um texto de aparência simples, mas de elaboração rigorosa, no qual a oralidade do interior mato-grossense não funciona como recurso decorativo, mas como estrutura viva da narrativa. Ali, o mundo se organiza em torno de gestos e objetos carregados de memória: o guaraná partilhado como rito de aproximação, a viola de cocho ressoando entre o deboche e a denúncia, o cigarro de palha aceso em conversas que misturam conselho, desabafo e revelação.As palavras — “acocorada”, “desgrenhada”, “cismando”, “ressabiado” — não apenas nomeiam, mas encarnam modos de vida. Dessa matéria aparentemente comum emerge uma escrita que, sem alarde, alcança momentos de forte condensação poética, nos quais a frase se transforma em pensamento, e o pensamento permanece como experiência.A natureza participa ativamente dessa construção. O rio não é cenário: é caminho, é passagem, é linguagem. As cores parecem ganhar som, o vento carrega sinais e a água reorganiza o mundo. Tudo vibra numa lógica que ultrapassa a percepção imediata, aproximando matéria e espírito numa mesma corrente.Essa articulação entre o particular e o amplo constitui uma das maiores virtudes do romance. Ao fincar raízes profundas em Mato Grosso — em sua fala, seus costumes, suas formas de vida —, a obra alcança uma dimensão que ultrapassa o local. O que ali se narra — a pobreza que une, a exploração que estrutura, a resistência que persiste — reverbera para além de qualquer geografia.Ler Pedra Canga, nesse sentido, é um gesto de aproximação com uma literatura que nasce da terra e da memória sem abrir mão de complexidade. É encontrar um Mato Grosso que não se reduz a paisagem, mas se afirma como experiência humana densa, marcada por conflitos, crenças e permanências.E, ao final desse percurso, permanece uma espécie de ensinamento discreto, quase sussurrado: diante da vastidão do caminho, não é o rio que decide o destino — é a mão que segura o remo.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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