Mato Grosso
Oscar: Riva quer enlamear AL e manter “padrão” de sua gestão
Mato Grosso
A denúncia foi feita por Riva no dia 31 de março, durante reinterrogatório da ação penal derivada da Operação Imperador, conduzida pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
“Ele não tem provas. E não acredito que isso irá atingir o Legislativo, porque falar, até papagaio fala. Agora, quero ver provar alguma coisa”, afirmou.
O parlamentar ainda alfinetou o ex-deputado e disse que há uma tentativa de “enlamear” o Legislativo aos moldes de como era enxergado no passado.
“O Riva, a vida inteira, descontruiu a imagem da Assembleia de forma negativa, sempre a expondo em muitos escândalos. Agora que está vendo o ressurgimento de um novo modelo de gestão, com Guilherme Maluf e Eduardo Botelho, quer enlamear para não perder o padrão que vinha sendo seguido nos últimos anos”, disse.
As acusações
O ex-deputado estadual José Riva revelou que os governos do falecido Dante de Oliveira, do atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi e de Silval Barbosa (PMDB), pagavam propinas milionárias para deputados, no intuito de ter o apoio deles na Assembleia Legislativa.
Apenas de 2005 a 2008, segundo Riva, o governo de Blairo teria repassado um total de R$ 37,5 milhões a boa parte dos deputados à época. Para executar os repasses ilegais, de acordo com Riva, o Executivo suplementava os valores que deveria repassar ao Legislativo.
“Nesse período [2003 a 2004] foram movimentados R$ 1,1 milhão. Em 2005 aumentou para R$ 3,4 milhões. Em 2006 foram R$ 6 milhões. Em 2007, quando era presidente o Sérgio Ricardo, R$ 12 milhões. Em 2008, R$ 15 milhões”, disse Riva, que foi ex-presidente da Assembleia por vários mandatos.
Na audiência, ele citou os nomes de 34 supostos beneficiários da propina. Estão na lista: o ex-deputado e ex-governador Silval Barbosa; o ex-deputado e atual conselheiro afastado do TCE, Sérgio Ricardo; os deputados Mauro Savi, Dilceu Dal Bosco, Pedro Satélite, Guilherme Maluf, Gilmar Fabris, José Domingos Fraga, Wagner Ramos, Adalto de Freitas e Sebastião Rezende; o ex-deputado e atual secretário adjunto da Casa Civil, Carlos Brito; o ex-deputado e atual conselheiro do TCE, Campos Neto; os ex-deputados Nilson Santos, Airton Português, Eliene Lima, Maksuês Leite, Ademir Bruneto, João Malheiros, Zeca D’Ávila, Nataniel de Jesus, Antônio Brito, José Carlos de Freitas, João Malheiros e Renê Barbour; o ex-conselheiro do TCE Alencar Soares; o ex-deputado e ex-secretário de Educação, Carlão Nascimento; o ex-deputado e ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães; o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo; o ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa; o ex-prefeito de Rondonópolis e ex-deputado Percival Muniz; o ex-deputado e ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo; a ex-deputada e ex-vereadora Chica Nunes e o já falecido ex-deputado Walter Rabello.
Mato Grosso
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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