Mato Grosso
Oficina de Escuta Cidadã se traduz em aproximação entre Judiciário e população
Mato Grosso
“Muitas pessoas ainda não entendem o que é o Poder Judiciário”. A observação feita pelo servidor público estadual Carlos Antônio Vieira, durante a Oficina de Escuta Cidadã, ajudará a traduzir uma das principais propostas da iniciativa promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso: aproximar a Justiça da realidade vivida pela população.
Desenvolvida pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan), em parceria com o Laboratório de Inovação InovaJusMT, a iniciativa alicerçará a construção do Planejamento Estratégico do TJMT para o ciclo 2027–2032. Até o dia 8 de maio, as mais diversas sugestões e apontamentos de centenas de participantes serão coletados.
Há doze anos como servidor, Carlos Antônio participa pela primeira vez de uma atividade promovida pelo Judiciário. Segundo ele, o interesse surgiu tanto pela curiosidade em compreender melhor o funcionamento da instituição, quanto pelas experiências pessoais acumuladas ao longo de processos judiciais envolvendo questões bancárias e familiares.
Durante a oficina, Carlos relatou que a demora processual e a burocracia acabam alimentando a sensação de distanciamento entre o cidadão e o Judiciário. Para ele, muitas pessoas ainda enxergam a Justiça como distante, seja pela linguagem técnica, pelas dificuldades de navegação nos sistemas digitais ou pela falta de informação sobre os próprios direitos.
Na avaliação do servidor, um Judiciário mais próximo da população passa necessariamente pela transparência, simplificação dos procedimentos e ampliação dos canais de diálogo com a sociedade.
Essa mesma percepção foi compartilhada pela assistente social e analista do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Raquel Mendes de Oliveira, que também participou da oficina. Com atuação ligada ao fortalecimento de políticas públicas, ela destacou que ouvir a sociedade é essencial para identificar prioridades e permitir que o sistema de Justiça atue de maneira mais efetiva e resolutiva.
“Planejamento estratégico é extremamente relevante justamente para identificar quais são as demandas sociais e aquilo que é prioridade. Dessa forma, o sistema de Justiça pode atuar de maneira mais proativa e resolutiva”, afirmou.
Ponderou ainda que “em uma sociedade tão desigual quanto a nossa, é fundamental garantir a efetivação dos direitos e ampliar o acesso da população, principalmente a mais vulnerável, à Justiça”, completou.
Raquel observou que a efetivação dos direitos ainda representa um dos grandes desafios em uma sociedade marcada pela desigualdade social. Segundo ela, aproximar as instituições da população vulnerável é fundamental para garantir que direitos já previstos legalmente deixem de existir apenas no papel.
“A Oficina de Escuta Cidadã foi concebida justamente com esse propósito: reunir diferentes perspectivas sobre o funcionamento do sistema de Justiça e transformar essas contribuições em diretrizes para um planejamento estratégico mais inclusivo, eficiente e conectado às demandas sociais”, explica o coordenador de Planejamento do TJMT, Afonso Vitorino Maciel.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC
Resumo:
Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.
A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.
Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.
Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.
O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.
Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.
Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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