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Número de grêmios estudantis em escola estaduais de Mato Grosso chega a 507 em 2025

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) atingiu a marca de 507 grêmios estudantis criados em um universo de 628 escolas da rede estadual nesse início de ano letivo.

Na avaliação do secretário de Educação, Alan Porto, a atuação dos grêmios é muito mais do que representação estudantil. Na visão dele, são valores que contribuem para uma boa convivência escolar, além de preparar os estudantes para uma vida cidadã ativa.

“Os grêmios são essenciais para o fortalecimento da gestão democrática nas escolas, promovendo o protagonismo juvenil e o desenvolvimento de habilidades fundamentais como liderança, trabalho em equipe e resolução de problemas”.

O coordenador dos Grêmios Estudantis da Seduc, Matheus Oliveira da Silva, destaca a importância de dar voz aos jovens e reforça que essa colaboração é essencial para o fortalecimento do movimento estudantil.

“Os grêmios estudantis não se limitam apenas a promover eventos. Eles são fundamentais para envolver os estudantes nas decisões da escola, sendo um verdadeiro canal de comunicação entre alunos, professores e coordenação”, disse.

Metas para 2025

Uma das expectativas das metas para 2025 é a realização do 2º Encontro dos Grêmios Estudantis. A exemplo do evento anterior, ocorrido em 2023, terá formato de grupo de trabalho, debates e troca de práticas bem-sucedidas.

Além disso, a Coordenação de Grêmios vem trabalhando para estimular a participação ativa dos estudantes na rotina das escolas, para que as demandas da comunidade estudantil sejam atendidas.

Myllena de Oliveira Miranda, de 14 anos, representante do grêmio do Colégio Estadual Integrado (CEI-01) Victorino Monteiro da Silva, em Cuiabá, ressalta a importância de abordar nas escolas questões cruciais relacionadas a saúde mental, propondo atividades como palestras e ações de conscientização.

“Queremos promover o bem-estar dos alunos e, para isso, estamos planejando palestras com psicólogos e também a realização de cartazes com relatos de estudantes sobre suas experiências”, compartilhou Myllena.

O grêmio da Escola Estadual Militar Tiradentes, em Cuiabá, representado pelo estudante Pedro Arthur Nascimento Arruda Santos, de 16 anos, também tem foco claro em promover harmonia e integração entre alunos e professores.

Pedro destaca que a comunicação é a principal ferramenta para alcançar os objetivos do grêmio. “A nossa missão é ser um elo entre os alunos e a gestão escolar, promovendo sempre o diálogo e a participação ativa. Queremos criar um ambiente escolar agradável, onde todos possam expressar suas opiniões e desenvolver seus talentos.

Para isso, ele propõe diversas atividades para fortalecer a relação com os estudantes e suas famílias, como competições esportivas, feiras gastronômicas e eventos culturais.

“Queremos que os alunos, pais e responsáveis participem ativamente da vida escolar. Acreditamos que, por meio dessas atividades, podemos estreitar laços e promover o engajamento da comunidade escolar”, finalizou Pedro.

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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