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Violência contra a mulher, não! Meta a colher, sim!

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ADVOGADA MUNICIPAL DA MULHER ADVERTE PARA O PERIGO DO SILÊNCIO QUE COSTUMA INCENTIVAR A PRÁTICA DE FEMINICÍDIO. É PRECISO DENUNCIAR, DIZ! ABAIXO, SEU ARTIGO SOBRE O TEMA…

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Diariamente, uma mulher é vítima de feminicídio por colocar fim a um relacionamento abusivo, seja por apanhar demais do companheiro, ou também por outros motivos, como por ser lésbica ou por outra intolerância.

O que será que nós, enquanto sociedade, devemos fazer para que nossas mulheres consigam se impor com o NÃO é NÃO?! Fazer com que os homens entendam que não queremos mais tal relacionamento?!

Confesso que fiquei impactada, em meio a tantos casos, com a notícia do jornalista José Marcondes Neto, o Muvuca, que atentou contra a vida da sua ex-namorada e, em seguida, tirou a sua própria vida.

Preocupa-me saber que, muitas vezes, o “perigo” está ao nosso lado, e passa despercebido. Hoje me questionei se essa vítima, Nádia Mendes, queixou-se para alguém sobre o que estava se passando.

Será que ela contou para alguma amiga, vizinha, funcionário da farmácia, ou familiar, que o seu ex-companheiro não parava de ligar? insistia na reconciliação, incomodava ou a ameaçava de morte? Será que ela acreditava que seu ex-namorado não teria coragem de cometer um feminicídio? Pois é! Será que ainda teremos que seguir aquele velho ditado popular de que “Em briga de marido e mulher não se mete a colher”?

A resposta é NÃO!  EU METO A COLHER! Basta do silêncio que interrompe vidas e vidas das nossas mulheres por motivos banais, se é assim que podemos dizer…

É preciso mais consciência das pessoas para superar a perspectiva de que esse assunto é de foro privado, para assim oferecermos alguma ação para auxiliar a vítima a sair desse ciclo de violência/morte.

Quero gritar: – BASTA! CHEGA! PAREM DE CEIFAR AS NOSSAS MULHERES!

Insistir no entendimento de que a violência doméstica é “assunto de família”, e de que a mulher agredida é quem deve assumir [se deverá ou não expor a situação] é descarregar o fardo que já vem sendo suportado há séculos; é praticar mais um ato de violência.

Peço! Ao perceber algum indício de violência doméstica e familiar, pergunte se está tudo bem em casa. Ofereça ajuda. Apoio. Diga que ela não está sozinha. Demonstre preocupação e se disponha para buscar ajuda. 

Lembre-se sempre: “Quem ama não agride”. Caso presencie ou sofra violência doméstica, denuncie. No disque 180, pode ser prestado queixas, e o denunciante tem a identidade preservada.

Quando se tratar de situação que envolve risco imediato, acione o 190 da Polícia Militar, disponível 24h por dia, em todo o território nacional.

Mulher: você não está sozinha!

Luciana Zamproni, Secretária Municipal da Mulher, advogada, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET).

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Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)

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Neste fim de semana e ponto facultativo do Dia do Magistrado e Dia do Advogado (8 a 11 de agosto), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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