Mato Grosso
Mesas técnicas e eficiência da gestão pública são abordadas durante Encontro Mato-grossense de Municípios
Mato Grosso
| Crédito: Diego Rodrigues/MPC |
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| Presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Concensualismo e da Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento, conselheiro Valter Albano. Clique aqui para ampliar |
O presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Concensualismo (CPNJur) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Valter Albano, conduziu a palestra que tratou sobre os avanços obtidos por meio das mesas técnicas propostas pelo órgão a importância da eficiência e do equilíbrio fiscal na gestão pública. Os assuntos foram abordados durante o segundo dia do Encontro Mato-grossense de Municípios, na sala Cerrado, no Cenarium Rural, em Cuiabá.
Na oportunidade, Albano frisou que as mesas técnicas têm proporcionado experiências inovadoras e extraordinárias, que beneficiam diretamente a população mato-grossense. Citando a resolução de obras paralisadas, como o Hospital Júlio Muller e a duplicação da BR-163, ele afirmou que a ferramenta vem servindo como instrumento que promove seriedade nas decisões, resultando em soluções técnico-jurídicas para temas complexos.
“Fico feliz em falar para representantes de todo o estado sobre algo que é simples, mas que tem gerado bons resultados. Porque a mesa técnica nada mais é do que sentarmos à mesa para estudar e buscar soluções. É por meio delas que estamos eliminando grandes monstros que se encontravam arquivados nas administrações públicas”, salientou.
Também presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento, Albano fez ainda um panorama fiscal dos municípios, destacando a necessidade de mais atenção por parte dos gestores no que diz respeito ao equilíbrio fiscal, que quando respeitado resulta em trabalhos eficientes que refletem positivamente na sociedade. “A receita é básica, não podemos gastar mais que ganhamos, e isso falo a nível de gestão nacional, estadual, municipal, empresarial e pessoa física. Aqui em Mato Grosso já temos situações exemplares em se tratando de gestão municipal, mas da mesma forma temos exemplos que requerem uma atenção e cuidado maior.”
Por fim, o conselheiro parabenizou prefeitos e servidores no evento pela participação em massa no evento, o que mostra interesse na constante busca pela excelência na administração pública.
Concessões e PPPs
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Auditor público externo e secretário do Núcleo de Concessões e Parcerias Público Privadas (PPPs), Jefferson Filgueiras Bernardino. Clique aqui para ampliar. |
Na sala Cerrado, ainda foram realizados painéis com assuntos diretamente relacionados à gestão eficiente e com vista à soluções de impasses relacionados aos serviços públicos, como as concessões e parcerias público-privadas (PPPs).
| Crédito: Diego Rodrigues/MPC |
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| Auditora pública externa Simony Gin. Clique aqui para ampliar. |
O auditor público externo e secretário do Núcleo de Concessões e Parcerias Público Privadas (PPPs), Jefferson Filgueiras Bernardino, salientou que essas opções são tidas como ferramentas que possibilitam trazer resolutividade, quando o gestor já não tem mais opções dentro da própria administração pública. “A PPP, por exemplo, é uma modalidade de contratação que permite ao poder público direcionar o investimento privado para prover um serviço público de qualidade. E ao mesmo tempo, possibilita que o gestor afira o desempenho do meu concessionário, assegurando uma qualidade de serviço, sendo vantagem para a população”, declarou.
Dando sequência à temática, a auditora pública externa Simony Gin abordou a relação entre as PPPs e o serviço de saneamento básico, destacando que esta é uma das áreas de maior desafio para a administração pública dos municípios de Mato Grosso. “Levantamentos de órgãos competentes mostram que nossos indicadores de distribuição de água estão em um patamar considerável, mas ainda é preocupante o serviço de abastecimento e tratamento de esgoto. Então, encontros como estes são importantes para debatermos as necessidades e também apontar possíveis soluções.”
Transparência no poder público
| Crédito: Diego Rodrigues/MPC |
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| Equipe técnica do TCE apresenta ferramentas que garantem agilidade, eficiência e transparência na gestão pública. |
Encerrando a programação da sala Cerrado, representantes do TCE-MT apresentaram ferramentas que garantem agilidade, eficiência e transparência na gestão pública. Dentre estas, foi apresentado o Radar de Controle Público, que consiste em um conjunto de relatórios gerenciais que fornecem informações e indicadores sobre a execução orçamentária, financeira, contábil e de gestão dos órgãos e das entidades jurisdicionadas.
A funcionalidade do sistema intitulado Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) também foi apresentada aos participantes do evento. Trata-se de um sistema informatizado para que os jurisdicionados transmitam, via internet, a prestação de contas ao TCE-MT. Na mesma linha, foi tratada a plataforma do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle do Estado de Mato Grosso (Siafic-MT), que tem como foco a governança contábil dos municípios e é apontada como um marco para a transparência e a gestão fiscal.
De forma objetiva, a auditora pública externa Laura Cristina Corrêa de Almeida falou junto aos gestores e servidores presentes, sobre o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) que, segundo ela, contribui de forma essencial para a tomada de decisões. “É por meio dele que a gestão pública conhece seus pontos fortes e fracos. Porque este índice avalia a gestão municipal em sete áreas: saúde, educação, planejamento, fiscal, meio ambiente, governança e cidades. Então, o gestor vai ter um panorama, um diagnóstico de como está as políticas públicas do seu município.”
O Encontro
Promovido pelo TCE-MT e AMM, sob presidência do conselheiro Sérgio Ricardo e de Leonardo Bortolin, respectivamente, o Encontro Mato-grossense dos Municípios reuniu mais de 1.500 gestores de todo o estado no Cenarium Rural, em Cuiabá. Ao longo de dois dias, autoridades e técnicos de diversas áreas abordaram temas como noções gerais de administração orçamentária e financeira, orçamento da saúde, descentralização ambiental e soluções para o desenvolvimento econômico regional.
Além das mais de 30 palestras ministradas simultaneamente em três salas diferentes, houve ainda reuniões com as bancadas federal e estadual, estandes com apresentação de produtos e serviços e atendimento especializado aos gestores municipais que é realizado por técnicos do TCE, AMM, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Desenvolve MT, Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), entre outros.
Clique aqui e confira galeria de fotos do 2° dia.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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