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IPVA para 2018 terá redução média de 3,24% em Mato Grosso

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Mato Grosso

Da Redação

 

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018 será, em média, 3,24% menor do que o que foi pago em 2017. A tabela com os valores médios de mercado dos veículos automotores foi divulgada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), nesta terça-feira (26.12), por meio da Portaria nº 221, publicada no Diário Oficial. A publicação trouxe, ainda, calendário de pagamento do imposto para o próximo ano.

O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota varia entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.

De acordo com a pesquisa elaborada pela Fipe a variação média dos preços de referência da base tributável do IPVA, para automóveis, foi de 3,63% a menos do que o aplicado em 2017. Em relação aos ônibus e micro-ônibus a redução foi de 4,98%. Já as camionetas e utilitários tiveram uma redução de 3,52%, os caminhões 6,77% e as motos e similares 2,34%. Para os veículos do tipo motor-casa a redução foi de 4,16%.

Para o cálculo do IPVA 2018 foram consideradas a variação dos preços de mercado dos veículos entre os meses de setembro e outubro de 2016 e setembro e outubro de 2017, e a composição da frota de veículos tributáveis de setembro de 2017.

Em Mato Grosso são tributados com o IPVA veículos fabricados a partir de 1988. Com base em dados da Secretaria de Fazenda, até setembro de 2017 a frota tributável no estado era constituída de 2.124.200 veículos, dos quais 2.097.776 foram tributados pelo IPVA em 2016.

O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.

Benefícios

Além da redução na base de cálculo do IPVA, os contribuintes continuam contando com o beneficio dos descontos de 5% e 3% nos pagamentos em cota única. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.

O pagamento do IPVA de 2018 poderá ser efetuado em cota única ou em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, conforme calendário de vencimento anexado à Portaria nº 221/2017.

Nos casos de parcelamento, a modalidade só será permitida se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.

Os débitos relativos ao IPVA 2018 deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Unibanco, Primacredi e Santander.

Confira o calendário de vencimento do IPVA para 2018:

Final 1

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.01.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 22.01.2018

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 31.01.2017

Recolhimento integral com multa e juros – Após 31.01.2017

Finais 2 e 3

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 15.02.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.02.2018

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 28.02.2018

Recolhimento integral com multa e juros – Após 28.02.2018

Finais 4 e 5

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 12.03.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.03.2018

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 29.03.2018

Recolhimento integral com multa e juros – Após 29.03.2018

Finais 6 e 7

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.04.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.04.2018

Recolhi mento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 27.04.2018

Recolhimento integral com multa e juros – Após 27.04.2018

Finais 8 e 9

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.05.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 21.05.2018

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 30.05.2018

Recolhimento integral com multa e juros – Após 30.05.2018

Final 0

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 11.06.2018

Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.06.2018

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 29.06.2018

Recolhimento integral com multa e juros – Após 29.06.2018

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Mato Grosso

Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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