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Fórum em Cuiabá contribui para novo plano contra violência sexual

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participou, nesta quinta e sexta-feira (12 e 13), do Fórum Regional para a Revisão do Plano Nacional Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, realizado no Auditório do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá.O evento reuniu cerca de 150 profissionais dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e do Distrito Federal, entre representantes do poder público, organizações da sociedade civil e adolescentes, com o objetivo de contribuir para a construção coletiva da nova versão do Plano Nacional Decenal, principal instrumento orientador das políticas públicas de prevenção, atendimento, responsabilização e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.Representando o Ministério Público de Mato Grosso, o promotor de Justiça Rinaldo Segundo destacou a importância da atuação articulada. “Esse diálogo entre as instituições e a sociedade civil é fundamental para o fortalecimento das políticas públicas de proteção integral de crianças e adolescentes. É importante colher propostas que vão definir as ações do Estado brasileiro nos próximos dez ou doze anos”, afirmou.Segundo a professora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e coordenadora do processo de revisão do Plano Nacional, Ilana Lemos de Paiva, a atualização do documento busca fortalecer as estratégias de prevenção, proteção, responsabilização e atendimento às vítimas, considerando as transformações sociais e os novos desafios enfrentados no país. “Mais do que um documento orientador, o Plano é um instrumento de mobilização nacional, que depende da participação ativa das redes locais para se tornar efetivo”, ressaltou.Durante os dois dias de atividades, representantes de organizações da sociedade civil, do poder público e adolescentes participaram de um processo consultivo de âmbito regional. As discussões tiveram como foco a consolidação de propostas revisadas ou inéditas, levando em conta as transformações históricas, os desafios antigos e emergentes, aspectos não contemplados no plano anterior e a necessidade de readequação e reformulação de ações já existentes.Conselheira dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul, a gestora de ações e psicóloga Tania Regina Comerlato ressaltou a importância do processo democrático para a revisão do Plano Nacional. “A diversidade de olhares e experiências fortalece o debate e amplia a construção de propostas voltadas ao aprimoramento das políticas públicas e das estratégias de prevenção, proteção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes”, avaliou.Dulce Regina Amorim, coordenadora da Comissão de Atenção à Vítima do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ponto focal do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, lembrou que a revisão permitirá a inclusão de novos temas. “Serão incorporados assuntos como o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes e os crimes cibernéticos, além da definição de estratégias de prevenção e enfrentamento a essas violações”, explicou. Ela participou da elaboração do primeiro Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em 2000.Mestre e doutora em Serviço Social pela PUC-SP, Elizabete Terezinha Silva Rosa participou do Fórum como representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) no Conanda e explicou o objetivo do encontro. “A finalidade é debater desafios, compartilhar experiências e apresentar contribuições que fortaleçam as estratégias de prevenção e enfrentamento dessa grave violação de direitos. A violência sexual contra crianças e adolescentes permanece como uma das mais complexas e persistentes violações de direitos humanos no Brasil”, afirmou.Elizabete destacou ainda que a violência sexual contra crianças e adolescentes se manifesta em diferentes contextos. “Ela ocorre principalmente no âmbito familiar, mas também na comunidade, nas instituições e, mais recentemente, no ambiente digital. Esse conjunto de situações exige respostas articuladas, intersetoriais e sustentadas por políticas públicas”, pontuou.A chefe de Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Mayara Silva de Souza, reforçou que a articulação entre governo, universidade, sociedade civil e adolescentes é o que confere consistência e legitimidade ao processo de revisão do Plano Nacional.“Estamos construindo a revisão do Plano Nacional de forma participativa, ouvindo os territórios, os profissionais das redes de proteção, a sociedade civil e, principalmente, os próprios adolescentes. A presença e a voz deles aqui não são simbólicas, são centrais. Não é possível formular políticas eficazes sem considerar quem vivencia diretamente os impactos dessas violações”, destacou.Histórico de mobilização – O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes em Mato Grosso começou a ganhar força a partir da década de 1990, impulsionado pela divulgação do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Câmara Federal, em 1993, que deu visibilidade nacional ao tema.De acordo com a professora Teresina Fátima Paz de Arruda pesquisadora do Instituto Violes/grupo Pesquisa UnB/DF, a partir desse marco o estado viveu um período de intensa mobilização social e institucional, com destaque para a produção de pesquisas científicas em parceria com a UFMT e organismos internacionais, o mapeamento de rotas e pontos de exploração sexual e a criação de 21 fóruns regionais de enfrentamento.Segundo ela, esse processo contou, em determinados períodos, com forte articulação entre a sociedade civil e os governos estadual e federal, mas também enfrentou momentos de descontinuidade e baixa prioridade política. Atualmente, a retomada do protagonismo institucional, com destaque para a atuação do Ministério Público e do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CETRAP), marca uma nova fase de fortalecimento das ações e da participação social na construção de políticas públicas de proteção integral.Fórum Regional – Os Fóruns Regionais de Revisão do Plano Nacional Decenal são promovidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em Cuiabá, o evento contou com o apoio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Educação.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

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Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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