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Ferramenta no PJe permite identificar decisões fundamentadas no Protocolo de Gênero do CNJ

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Magistradas e magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso passaram a contar com uma nova funcionalidade no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) que fortalece a implementação da política de equidade de gênero no Judiciário brasileiro. A partir de agora, sempre que utilizarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na fundamentação de uma decisão, poderão registrar essa informação por meio de um campo específico disponível no sistema.

A novidade representa mais um passo para consolidar uma Justiça comprometida com a igualdade e a não discriminação. O registro permitirá identificar as decisões que aplicam o protocolo, facilitando o monitoramento da política pública e contribuindo para a produção de dados que auxiliem no aperfeiçoamento das práticas judiciais.

Elaborado pelo CNJ em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero oferece fundamentos teóricos e orientações metodológicas para que magistradas e magistrados analisem os casos considerando desigualdades estruturais que podem influenciar o acesso à Justiça e a efetivação de direitos. O documento orienta a atuação jurisdicional em diferentes áreas do Direito e contempla situações que envolvem mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+ e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

A política foi fortalecida pela Recomendação CNJ nº 128/2023, que incentivou sua adoção pelos tribunais brasileiros, e consolidada pela Resolução CNJ nº 492/2023, que estabeleceu a incorporação da perspectiva de gênero nos julgamentos e a capacitação permanente de magistradas e magistrados.

Para a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê Sobre a Equidade de Gênero do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o protocolo funciona como um instrumento de interpretação jurídica voltado à promoção da igualdade material. “O protocolo visa à aplicação de um julgamento com equidade de gênero, respeitando as desigualdades estruturais relacionadas a gênero, raça e etnia. É um método interpretativo que orienta o magistrado na análise dos fatos, permitindo um olhar atento às situações de vulnerabilidade”, explica.

Segundo a magistrada, embora seja frequentemente associado à proteção das mulheres, o protocolo possui alcance muito mais amplo. “Estamos falando de pessoas vulneráveis. O protocolo busca afastar desigualdades estruturais e proteger aqueles que podem sofrer discriminação em razão do gênero, da raça, da etnia, da orientação sexual ou de outras condições de vulnerabilidade. Quem ganha com isso é toda a sociedade, porque construímos uma Justiça mais justa e equânime”.

Mais do que violência contra a mulher

As diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero podem ser aplicadas em diversas áreas do Direito, sempre que fatores sociais e estruturais possam influenciar a situação das partes envolvidas.

A juíza auxiliar da Vice-presidência do TJMT, Alethea Assunção Santos, explica que o documento foi elaborado por um grupo de estudos do CNJ formado por magistrados de todo o país e reúne conceitos fundamentais para uma prestação jurisdicional mais igualitária. “O protocolo apresenta conceitos importantes, como gênero, sexo, orientação sexual e interseccionalidade. Ele demonstra como estereótipos e preconceitos podem influenciar, ainda que de forma inconsciente, a atividade jurisdicional e orienta os magistrados a evitarem que esses vieses interfiram no julgamento”.

A magistrada destaca que o conceito de interseccionalidade é um dos pilares do documento. “Uma mesma pessoa pode acumular diferentes marcadores de desigualdade, como ser mulher, negra, indígena ou pessoa com deficiência. O protocolo chama a atenção justamente para essas múltiplas camadas de discriminação, para que elas sejam consideradas durante a análise do caso concreto.”

Segundo ela, o objetivo não é favorecer qualquer das partes, mas garantir que a decisão judicial seja tomada com base em uma compreensão mais completa da realidade social. “Quando julgamos, precisamos estar atentos para não reproduzirmos preconceitos ou vieses discriminatórios presentes na sociedade. O protocolo oferece esse suporte técnico para uma atuação mais consciente e equânime.”

Capacitação fortalece política de equidade

Além da nova funcionalidade no PJe, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso também investe na formação contínua de magistradas, magistrados e servidores para ampliar a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A juíza Alethea Assunção Santos é uma das responsáveis pela capacitação promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A primeira turma, formada na modalidade de ensino a distância (EAD), reúne 40 participantes entre magistrados(as) e servidores. Uma segunda edição está prevista para o segundo semestre.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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