Mato Grosso
Ex-governador nega acordo de delação, entretanto, diz que vai confessar crimes!
Mato Grosso
Ex-governador do Estado do Mato Grosso diz que nova postura é fruto de “reflexão” e orientação da família.
VICTOR SOUZA
Da Redação
Nova carta aberta e divulgada pelos advogados de Silval, no sábado (22), o ex-governador (PMDB) negou que esteja fechando um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual. No entanto, confirmou, talvez pela primeira vez, que irá “Falar a verdade”. A carta do peemedebista é uma reação às notícias veiculadas ao longo desta semana, na imprensa, dando conta de que ele estaria em fase avançada de tratativas. Segundo as informações esclarecidas, entre as provas que poderiam ser juntadas ao acordo, estariam gravações, feitas pelo próprio Silval, que governou o Estado entre os anos de 2014 e 2010.
O mesmo negou, na carta, ter procurado o Ministério Público com a intenção de delatar (“confessar”) ou que tenha feito gravações em seu gabinete.
“Reafirmo, desta vez pessoalmente, que não estou fazendo qualquer acordo, nunca procurei o Ministério Público com esse propósito e nunca me foi sequer oferecido qualquer benefício. Também informo que nunca fiz qualquer tipo de gravação, bem como não apontei quaisquer das pessoas já mencionadas em matérias como tendo praticado ilícito”, concluiu o ex-governador.
Por fim, Silval afirma que seguirá se defendendo de “acusações injustas” e que continuará usando o direito ao silêncio nos inquéritos criminais.
“Ressalto que a postura de confessar determinados fatos não se confunde com delatar pessoas. Tenho a consciência de que sempre colaborei com as investigações e processos, já que ninguém, absolutamente ninguém, pode dizer que pratiquei qualquer conduta de obstrução”, falou.
“Agora, com essa nova postura, passarei a colaborar com a verdade, exercendo, na maior amplitude, os direitos processuais que me são facultados pela Constituição da República”, disse.
INSINUAÇÕES!
Segundo as acusações do Ministério Público, Silval Barbosa (PMDB) era o chefe de uma organização criminosa que contava com diversos agentes públicos, como ex-secretários e ex-presidentes de órgãos e autarquias da administração pública. Ele já foi alvo de cinco mandados de prisão e está detido, desde setembro do ano de 2015, no (CCC) Centro de Custódia de Cuiabá.
Desde que foi preso, o político nega todas as acusações.
Mato Grosso
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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