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Desembargador Orlando Perri manda Prefeitura de Cuiabá seguir decreto estadual

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Da Redação.

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que a Prefeitura de Cuiabá cumpra o decreto do Governo do Estado que determinou medidas restritivas para frear o contágio da covid-19.

A decisão foi dada na manhã desta quarta-feira (03.03), em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão de a Prefeitura de Cuiabá ter expedido decreto nesta semana que contraria e “afrouxa” as normas determinadas pelo Executivo Estadual.

O MPE denunciou que a conduta da prefeitura compromete o sistema de saúde como um todo e possibilita o contágio e a morte não só de cuiabanos, mas moradores de toda a região metropolitana. 

Ao averiguar a situação, o desembargador Orlando Perri entendeu que, de fato, o decreto municipal afrouxou “sensivelmente” as medidas. Perri explicou que o Município é soberano para decretar medidas epidemiológicas, “desde que não afete a população de outros Municípios do Estado”.

“De nada adianta o Município de Várzea Grande, verbi gratia, adotar medidas restritivas duríssimas para frear o avanço da pandemia se o de Cuiabá não tiver a mesma preocupação e cuidados, máxime quando a fronteira geográfica entre as duas cidades contíguas é delimitada por um rio. Imagine a seguinte situação, perfeitamente factível: o Prefeito de Várzea Grande adere às medidas impostas pelo Governador do Estado, decretando o toque de recolher a partir das 21h00min. Por certo, os moradores daquele município poderão atravessar a ponte e superlotar, como de fato tem ocorrido, bares, restaurantes e congêneres desta Capital, retornando em seguida para suas residências, correndo o risco de, lamentavelmente, levar consigo o vírus causador desta terrível e calamitosa doença para a cidade vizinha”, relatou.

Perri destacou que estamos em meio a uma pandemia global que traz vítimas todos os dias e, por isso, “há de prevalecer, sempre e sempre, a medida mais restritiva”.

“Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudecer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo. O que está em risco é o bem estar e a saúde de toda a população do Estado de Mato Grosso, que não pode ser comprometida por nenhuma medida local que fragilize as normas de segurança implementadas pelo Executivo Estadual”, diz trecho da decisão.

O magistrado mencionou a grave situação envolvendo a lotação dos leitos de UTI em Cuiabá e Várzea Grande, que estão praticamente esgotados.

“O Decreto do Governo Estadual busca a preservação da saúde de toda a população mato-grossense, que pode ser afetada se a comuna de Cuiabá tratar com menor rigor as medidas de segurança nele implementadas. Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga. Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o Município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual n. 836, de 01/03/2021, máxime quando a Constituição Estadual impõe a obrigação de cooperação do Município com o Estado e os demais Municípios (art. 174, I), e com a implementação de ações e serviços que visem promover, a proteger e a recuperar a saúde individual e coletiva (art. 174, V)”, afirmou.

Desta forma, com a decisão, continua valendo para Cuiabá e para todos os 141 municípios de Mato Grosso as seguintes medidas restritivas:

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Foto: Tchelo Figueiredo

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Inscrições do concurso do Projeto FloreSer são prorrogadas até o dia 16/10

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As inscrições para o concurso cultural do Projeto FloreSer foram prorrogadas. Estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual de Cuiabá têm até o dia 16 de outubro para enviar suas produções audiovisuais e concorrer à premiação.As inscrições devem ser realizadas pelo hotsite do Projeto FloreSer, no portal do Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).O desafio é criar e produzir um vídeo curto, criativo e engajador, destinado às plataformas Instagram, TikTok ou YouTube, abordando o tema “Violências nas relações afetivas adolescentes: como reconhecer e enfrentar”.As produções poderão abordar, entre outros assuntos, violência nas relações de namoro; ciúmes, posse e controle; respeito e autonomia; violência simbólica e digital; relacionamentos afetivos saudáveis; e direitos das meninas e das mulheres.Quem pode participar –Podem participar estudantes regularmente matriculados no 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Médio da rede pública estadual de Cuiabá, organizados em equipes de até três integrantes.Os próprios estudantes serão responsáveis pela criação e produção dos vídeos. No momento da inscrição, deverão ser informados os nomes dos participantes, do professor responsável, do diretor e da escola.Também será necessário anexar o vídeo, conforme as especificações previstas no edital, e o respectivo termo de autorização de uso de imagem e conteúdo. Todas as orientações estão disponíveis na página do Projeto FloreSer.Avaliação e votação – Após o encerramento das inscrições, os vídeos serão submetidos a uma avaliação técnica, de acordo com os critérios estabelecidos no edital. As produções selecionadas nessa etapa avançarão para a fase de votação popular.Os três vídeos que obtiverem o maior número de votos serão premiados, assim como as escolas das equipes vencedoras.Regras para os vídeos – Os vídeos deverão ter: duração mínima de 90 segundos e máxima de 2 minutos; ser gravados no formato vertical (9:16); abordar o tema proposto pelo concurso; conter a identificação da escola, série/turma e dos integrantes da equipe; atender às demais especificações previstas no edital.Premiação – As equipes vencedoras receberão:1º lugar: um celular para cada integrante da equipe;
2º lugar: um notebook para cada integrante da equipe;
3º lugar: um tablet para cada integrante da equipe.
As escolas públicas das equipes vencedoras também serão contempladas por meio de parceria com a Energisa Mato Grosso, que prevê a implementação de projetos de eficiência energética nas instituições.A iniciativa integra as ações do Projeto FloreSer, desenvolvido pelo Núcleo das Promotorias de Justiça de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar – Espaço e Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).O projeto busca promover, entre adolescentes, a reflexão e o diálogo sobre as violências presentes nas relações afetivas, contribuindo para o reconhecimento de situações de violência e para a construção de estratégias de prevenção e enfrentamento.Inscrições abertas: 25 de agosto a 16 de outubro de 2026.As inscrições devem ser realizadas por meio do formulário disponível no hotsite do Projeto FloreSer, com indicação obrigatória dos nomes dos estudantes participantes, professor(a) responsável, diretor(a) e escola. Clique aqui para fazer sua inscrição.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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