Economia
Prazo para empresas optarem por Simples é adiado para 15 de outubro
Economia
Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

A opção pelo regime Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já havia antecipado a escolha de regime tributário. O prazo para que as empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 possam fazer o pedido começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas.
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Economia
Dólar cai para R$ 5,17 e acumula recuo de 0,15% em setembro
Em um dia de alívio global no mercado financeiro, o dólar caiu cerca de 1%, encerrando setembro com pequena baixa. A bolsa avançou quase 1,5% no pregão e acumulou alta de pouco mais de 5% no mês.

Os mercados reagiram principalmente a dados de inflação dos Estados Unidos abaixo das expectativas, que reduziram a pressão por novas altas de juros pelo Federal Reserve. No Brasil, o cenário eleitoral e a formação da taxa de câmbio de fim de mês também influenciaram os negócios. O petróleo fechou em alta, com as tensões no Oriente Médio ainda no radar dos investidores.
Números do dia
- Dólar à vista: R$ 5,174 (-0,76%);
- Dólar em setembro: -0,15%
- Ibovespa: 186.340,46 pontos (+1,37%);
- Ibovespa em setembro: +5,03%;
- Petróleo tipo Brent: US$ 98,03 (+1,94%);
- Petróleo tipo WTI: US$ 90,42 (+1,16%);
Dólar em queda
O dólar comercial encerrou o pregão em queda de 0,76%, a R$ 5,174. Durante a sessão, a moeda chegou à mínima de R$ 5,164, recuo de 0,95%, por volta das 9h50.
No acumulado de setembro, o dólar registrou baixa de 0,15%. No terceiro trimestre, porém, avançou 0,23%. Em 2026, a moeda acumula queda de 5,75%.
Inflação estadunidense
O principal fator externo para o comportamento do câmbio foi a divulgação dos dados de inflação dos Estados Unidos.
O núcleo do índice de preços de gastos com consumo (PCE), que exclui alimentos e energia, subiu 0,2% em agosto. A expectativa era de alta de 0,3%.
O PCE cheio avançou 0,3% no mês, abaixo da projeção de 0,4%. Os dados reduziram as apostas em uma nova elevação dos juros estadunidenses em outubro e pressionaram os rendimentos dos títulos do Tesouro dos Estados Unidos.
No mercado brasileiro, o real teve desempenho positivo entre as principais moedas latino-americanas, em um ambiente de maior procura por ativos locais. O cenário eleitoral também permaneceu no radar dos investidores, sem que os dados de pesquisas fossem determinantes para a análise do pregão.
Bolsa avança
O Ibovespa subiu 1,37% nesta quarta-feira, aos 186.340,46 pontos. O índice chegou a 187.834,97 pontos na máxima e marcou 183.879,71 pontos na mínima.
Com o resultado, a bolsa brasileira acumulou alta de 5,03% em setembro. No terceiro trimestre, o avanço foi de 8,32%. Em 2026, o Ibovespa acumula valorização de 15,65%.
O movimento foi impulsionado principalmente pelas ações de bancos e por setores ligados à atividade doméstica. O ambiente externo também favoreceu os ativos de risco depois que os dados de inflação dos Estados Unidos vieram abaixo das expectativas.
O fluxo de capital estrangeiro ajudou a sustentar o desempenho da bolsa ao longo do mês. Segundo dados da B3, até 28 de setembro, houve entrada líquida de R$ 9,569 bilhões de investidores estrangeiros no mercado acionário brasileiro. No ano, o saldo acumulado é positivo em quase R$ 29 bilhões.
Em agosto, os investidores estrangeiros haviam retirado R$ 18,1 bilhões da bolsa. Em julho, o saldo havia sido positivo em R$ 4,3 bilhões, considerando ações listadas e ofertas de papéis.
Petróleo sobe
Os contratos futuros de petróleo encerraram a quarta-feira em alta, com as tensões no Oriente Médio mantendo-se elevadas e o mercado acompanhando a situação no Estreito de Ormuz.
Na Intercontinental Exchange (ICE), em Londres, o Brent para dezembro subiu 1,94%, ou US$ 1,87, para US$ 98,03 por barril.
O petróleo WTI para novembro, negociado na New York Mercantile Exchange (Nymex), avançou 1,16%, ou US$ 1,04, para US$ 90,42 por barril.
Em setembro, o WTI acumulou alta próxima de 6%, enquanto o Brent avançou cerca de 7%.
O mercado também acompanha possíveis restrições às exportações de diesel pelos Estados Unidos e a extensão, pela Rússia, da proibição de exportação do combustível até o fim de outubro.
No Oriente Médio, o Centro de Operações de Comércio Marítimo do Reino Unido informou que um navio-tanque foi atingido por um projétil de origem desconhecida no Estreito de Ormuz. O episódio está sob investigação.
Apesar das tensões geopolíticas, as exportações de petróleo do Oriente Médio estão se recuperando, à medida que grandes produtores ampliaram o fornecimento por rotas alternativas ao Estreito de Ormuz.
Nos Estados Unidos, os estoques de petróleo subiram de forma inesperada na semana passada, enquanto os estoques de gasolina registraram forte queda, segundo dados do Departamento de Energia americano.
* com informações da Reuters
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