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Delegacia Mulher alerta para estupros de mulheres em condições vulneráveis

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Da Redação

 

A incidência de estupro de mulheres, alguns em condição de vulnerabilidade, levou a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá a criar o Núcleo de Atendimento a Violência Sexual. Em funcionamento desde o mês de março, o núcleo atendeu 31 casos gerais de estupros até o mês de junho.

Entre as ocorrências, estão casos de mulheres em condições vulneráveis que foram violentadas depois de serem dopadas em locais públicos como festas ou boates e lavadas para outro lugar, onde acordam no dia seguinte ou horas depois percebendo que foram estupradas.

A delegada da Polícia Civil, Jozirlethe Magalhães Criveletto, titular da DEDM, explica que a Delegacia tem observado muitos casos com a mesma narrativa, de vítimas que contam terem sido violentadas e, em alguns, não somente por um homem, mas por mais de um agressor. “O que chama a atenção da vítima é que quando recobra a consciência está sem as vestes, com escoriações pelo corpo e na área genital. Ela entende que foi violentada”, disse.

Conforme a delegada, muitos homens tem se valido da condição vulnerável da vítima para cometer estupros. “Temos percebido que, infelizmente, os homens, esses agressores, abusadores têm-se valido dessa condição. E, não estamos falando de abusadores com menor poder aquisitivo ou de uma camada social mais vulnerável financeiramente. Estamos falando de pessoas dentro de empresas ou universidades, onde tem ocorrido isso”, afirma.

“Nos últimos casos atendidos, o autor não conhece a vítima, que perde a consciência e ele ou um grupo de pessoas a leva para outro lugar e a violenta sexualmente. No outro dia ou horas depois a vítima acorda e não se lembra de nada do que aconteceu”, relata à delegada.

Tipificação criminal

O crime de vulnerável é tipificado criminalmente pelo Artigo 217-A do Código Penal, com pena de 8 a 15 anos. No caso da vítima maior de 14 anos, o crime está relacionado à situação de vulnerabilidade (medicada, dormindo ou quando não possa oferecer resistência).

No entanto, a punição também está  condicionada à análise das circunstâncias do fato. Se a vítima foi ludibriada, enganada pelo autor a ingerir alguma bebida do tipo “boa noite cinderela” está tipificado no Artigo 215 (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima), com pena de reclusão de 2 a 6 anos.

Como há diferenças nos enquadramentos, a Delegacia da Mulher investiga cada caso para ser tipificado o crime de estupro, seja estupro de vulnerável ou até mesmo violação sexual mediante fraude definidos nos Artigos  213, 215 e 217-A do Código Brasileiro Penal, a depender da análise das circunstâncias da violência sexual.

Cultura do Estupro

O estupro, crime hediondo praticado, principalmente quando praticado na condição vulnerável da vítima, está relacionado à ‘cultura do estupro’, que ainda está enraizado na sociedade.

Para a delegada, Jozirlethe Magalhães Criveletto, apesar de ter entendimento que o crime é um dos piores a ser praticado contra uma pessoa, a sociedade ainda se vê incrédula para acreditar que realmente acontece dessa forma e até enxerga com certa naturalidade ou se questionando se a ação criminosa não foi provocada pela vítima porque ela estava se divertindo em uma festa, bebendo e ou mesmo usando uma roupa sensual. 

“Esse é o crime que mais se culpa a vítima. É o tipo de crime, que mais a sociedade se pergunta e se questiona sobre o comportamento da vítima e não o comportamento do autor”, analisa.

Questionamentos levantados por algumas pessoas são típicos de uma sociedade que vive a cultura do estupro, como explica a delegada Jozirlethe. “O que seria essa cultura? São pensamentos veiculados colocando a vítima numa situação discriminatória. São pensamentos misóginos que tem esse caráter de discriminação contra a mulher e acaba culpando a vítima e não o autor”.

O mesmo questionamento referente ao comportamento da mulher não é feito para o homem, que se estivesse na mesma condição dificilmente seria violentado. “Ninguém pergunta como esse autor se utilizou dessa fragilidade para poder praticar o ato sexual. É uma sociedade que não consegue ainda entender, que mesmo uma mulher bebendo ela tem o direito de estar embriagada sem ser violentada”, questiona a delegada.

“Quanto mais você tem uma sociedade que culpa a vítima, menos denúncia haverá. A vítima se sente atemorizada até por esse julgamento que vão fazer e passa a não procurar ajuda para denunciar”, finaliza a Jozirlethe.

Providências imediatas

Inicialmente o atendimento, na Delegacia da Mulher é priorizado a coleta de provas técnicas, como material genético, durante o exame pericial, que vai subsidiar a investigação para futura responsabilização do agressor. Em seguida, são tomadas providências no sentido de assegurar a saúde da vítima. A mulher é encaminhada  ao Hospital Julio Muller – unidade de referência para o atendimento à vítima de violência sexual. No hospital são ministrados coquetéis para evitar a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis e também a pílula do dia seguinte para inibir possível gravidez.  

Retornando a Delegacia, a mulher passa pelo atendimento da equipe psicossocial, realizado atualmente por uma estagiária de psicologia da Faculdade de Cuiabá (FAUC), que oferece suporte imediato à vítima, a fim de deixá-la confortável para falar do fato.

Conforme a delegada, Jozirlethe Magalhães Criveletto, tomadas as providencias iniciais, é necessário também cuidar dos danos psicológicos que a violência psicológica causa. “Essas profissionais também fazem uma triagem e se entenderem que a vítima precisa fazer tratamento e prolongar o aconselhamento, elas encaminham para uma clínica médica, ligada à faculdade. Hoje temos a possibilidade de atender melhor essa vítima que chega à Delegacia”, afirma.  

Produtividade

De janeiro a junho de 2017, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá instaurou 1.471 inquéritos policiais para apurar violência contra mulheres e também pessoas idosas, que é gerenciado pelo Núcleo de Violência Contra Idosos de Cuiabá, instalado dentro da DEDM.

Para as Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em seis meses, foram encaminhados 992 inquéritos concluídos e formalizados o procedimento de requisição de 773 medidas protetivas da Lei Maria Penha.

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Juiz Agamenon Alcântara é o entrevistado da 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”

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Cartaz com o título Na próxima sexta-feira (12), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) exibirá a 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”. Realizada em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual, a edição traz uma entrevista exclusiva com o secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que abordará ações relacionadas à gestão institucional e o panorama da carreira jurídica.

Natural de Cuiabá, onde morou no bairro do Porto, o entrevistado possui uma sólida trajetória na área jurídica. Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 1992, atuou como advogado, técnico judiciário e assessor jurídico antes de ingressar na magistratura em Roraima, onde exerceu a função de 1996 a 1999. Em fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público, tomou posse como juiz substituto em Mato Grosso, dando início a uma longa carreira em seu estado natal.

Ao longo de mais de duas décadas de atuação em Mato Grosso, o magistrado acumulou expressiva experiência na área administrativa do Tribunal de Justiça e na Justiça Eleitoral. Titular da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ele alia a prática diária à dedicação acadêmica: é doutorando pela Fadisp, mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, além de especialista em Direito Público, Administrativo, Penal e Processo Penal.

Durante a entrevista, o secretário-geral analisa a transição do papel do juiz na era digital e defende uma atuação proativa, focada no diálogo com a comunidade e na conciliação para evitar a judicialização excessiva. “O juiz precisa interagir e até antecipar à judicialização, […] conseguindo, na sua atuação, fazer acordos ou resolver questões pré-processuais. Eu adoro a questão pré-processual”.

Assista neste link à chamada do programa.

https://www.youtube.com/watch?v=3S98epEohpY

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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