Mato Grosso

Cuiabá: Tribunal de Contas julga improcedente representação contra a Secretaria de Educação

Publicado em

Mato Grosso

A licitação, na modalidade pregão eletrônico, visava contratação de empresa para desenvolvimento e manutenção de sistemas de tecnologia da informação

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente, por unanimidade, a representação de natureza interna com pedido de medida cautelar proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do órgão, em razão de supostas irregularidades no Edital e no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 22/2020, da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, por meio do Fundo Único Municipal de Educação. A representação teve como relator o conselheiro Valter Albano. O julgamento foi realizado na manhã de quinta-feira (20).

A licitação, na modalidade pregão eletrônico, realizada na gestão do ex-secretário municipal de Educação, Alex Vieira Passos, previa a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de tecnologia da informação (engenharia de software, gerencia de processos e projetos, infraestrutura, telecomunicações), no valor estimado de R$ 22.481.039,61.

Entre as supostas irregularidades apontadas estavam a não realização da pesquisa de preços, a não disponibilização do Edital no Portal Transparência da Prefeitura de Cuiabá, a existência de cláusula restritiva referente à apresentação de certificação não usualmente solicitada pelo Fundo Municipal, fato que poderia provocar a redução da competitividade do certame. E, por fim, ausência de apresentação dos estudos técnicos preliminares.

Após notificação, os representantes da Secretaria Municipal de Educação encaminharam as informações solicitadas, bem como cópia do Processo Administrativo nº 138.630/2019, no qual foi constatado que o certame encontrava-se na fase de análise de documentação e já constava no Portal Transparência da Prefeitura de Cuiabá, onde se encontravam disponíveis  as informações no Sistema APLIC.

A equipe técnica da SECEX de Contratações Públicas ao analisar as informações prestadas por parte dos Representados (Doc. Digital 178930/2020), apontou que apesar de terem sido trazidos aos autos, documentos solicitados foram evidenciados fatos novos capazes de fundamentar a reiteração do pedido de concessão de medida cautelar.

Segundo a Secretaria de Controle Externo, as análises técnicas destinadas a fundamentar a viabilidade técnica da contratação e o plano de trabalho para sua execução, haviam sido realizadas pela empresa LOG LAB Inteligência Digital, que, mesmo com a vedação do art. 9º, inciso II, da Lei 8666/93, participou do Pregão Eletrônico nº 22/2020, da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, e ainda sagrou-se vencedora deste.

Diante do fato novo, a SECEX pugnou pela expedição de medida cautelar para determinar a imediata suspensão do Contrato 259/2020 e de adesões à Ata de Registro de Preços 24/2020, citando novamente os responsáveis para o exercício do contraditório e ampla defesa.

Devidamente notificados, os Representados informaram que a empresa vencedora não incorreu na vedação prevista na Lei de Licitações tendo em vista a publicação da Prefeitura Municipal de Cuiabá no Diário Oficial de Contas nº 1946 de 6 de julho de 2020, às fls. 60, tornou  sem efeito o extrato do contrato 259/2020, oriundo do Pregão Eletrônico/SRP n° 022/2020, Processo Administrativo n° 21.648/2020, firmado entre o Município de Cuiabá, Secretaria Municipal de Educação, e a LOG LAB Inteligência Digital Ltda.  Além do que , o objeto licitado nos certames são diferentes.

O cancelamento do Contrato nº 259/2020, oriundo do Pregão Eletrônico SRP 022/2020, se deu em razão da reanálise orçamentária realizada com base no Decreto Municipal 7.900 de 09/05/2020, que estabeleceu medidas administrativas para a otimização dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal, face aos impactos financeiros decorrentes do enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Mato Grosso

Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

Publicados

em


Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA