Mato Grosso
Contribuintes têm até 31 de janeiro para escolher produtos que receberão incentivos fiscais
Mato Grosso
Da Redação
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que as empresas podem fazer a inserção de novos produtos e subprodutos no Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) até o dia 31 de janeiro de 2020. O prazo é válido apenas para aqueles contribuintes que já formalizaram a migração ou a adesão aos incentivos e benefícios fiscais programáticos, como o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
O prazo foi concedido por meio do Decreto nº 340/2019, publicado na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (27.12). Tal medida se faz necessária, devido às alterações promovidas pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat).
Em reunião realizada no dia 20 de dezembro, o Condeprodemat deliberou pela inclusão de novos produtos relacionados ao Prodeic, como ração animal, milho de pipoca, óleo bruto, minérios, entre outros. Dessa forma, as empresas interessadas em inserir os novos itens na sua lista de produtos a serem incentivados devem acessar o Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível nos sites das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Desde o início do mês, o Condeprodemat tem aprovado a lista de produtos e subprodutos, assim como os percentuais de incentivos a serem concedidos às cadeias produtivas com atividades no Estado. As novas porcentagens foram deliberadas em reuniões entre o Governo de Mato Grosso e representantes da inciativa privada.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), os percentuais variam entre 50% e 90% de benefícios fiscais às indústrias e foram definidos conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada produtos e subprodutos.
Migração, remissão e anistia
O prazo para solicitar a migração, remissão e anistia dos benefícios fiscais concedidos em Mato Grosso encerra nesta terça-feira (31.12). Todo o procedimento é feito de forma simples e rápida pelo sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível no acesso restrito Sefaz ou no site da Sedec. Isso porque o credenciamento é aceito quando o contribuinte finaliza o procedimento e assina digitalmente o Termo de Opção.
Em relação a adesão aos novos benefícios, ou seja, aqueles não fruídos anteriormente, o requerimento poderá ser preenchido a qualquer momento.
Os empresários que não formalizarem o término da fruição dos benefícios atuais e considerados inconstitucionais, por meio da remissão e anistia, estão sujeitos à cobrança retroativa do ICMS usufruído nos últimos 5 anos. Já nos casos de não migração, o contribuinte fica impedido futura adesão a benefício fiscal semelhante, pelo mesmo prazo em tiver usufruído o contrato ou termo de acordo encerrado.
As novas regras de concessão dos benefícios fiscais atendem Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuem validade nacional. A aprovação e publicação da lei é uma obrigação de todos os estados, trazida pela Lei Complementar 160 que tem como objetivo acabar com a guerra fiscal.
Foto: Secom-MT
Mato Grosso
Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher
Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.
Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.
“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.
Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.
“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.
Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.
Canais de denúncia:
180 – Todo território nacional
181 – Estado de Mato Grosso
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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