Economia
Contribuintes com IPVA atrasado podem ser inscritos em dívida ativa
Economia
Da Redação
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que os débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para inscrição em dívida ativa em até 180 dias, após o vencimento. O prazo está previsto na Lei 10.496/2017, que dispõe sobre a racionalização da cobrança judicial dos débitos tributários e não tributários.
De acordo com o Fisco estadual, após o vencimento os valores são acrescidos de 1% de juros ao mês e multa de 5% até o limite de 10%, quando quitado antes de qualquer ação fiscal. Além disso, durante o período de inadimplência, o valor é corrigido conforme o IGP DI.
Após início de qualquer ação fiscal o imposto é acrescido da multa de 100%. Além disso, quando o débito é inscrito na dívida ativa continua sendo cobrado os juros de 1% ao mês e corrigido monetariamente. Há ainda a cobrança do FUNJUS e as eventuais custas de cobrança extra judicial, nos casos de protesto.
Portanto, a Sefaz orienta aos contribuintes a pagar o IPVA em dia, seja em cota única com desconto, ou em três parcelas, para evitar as multas e juros do atraso, uma vez que o IPVA já é considerado vencido no mês seguinte ao que deveria ter sido pago.
O imposto não pago, não traz somente maiores despesas. O contribuinte que estiver com o IPVA atrasado, não conseguirá efetuar o licenciamento do veículo e a falta do documento é uma infração considerada gravíssima, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de multa e apreensão do veículo.
Calendário 2020
O IPVA tem seu vencimento estabelecido conforme o número final da placa do veículo, ficando estipulado o período de janeiro a junho de 2020 para o pagamento do imposto. Dessa forma, o calendário do IPVA iniciou em janeiro com as placas de final 1 e encerra em junho com as placas de final 0.
Neste mês de fevereiro vence o IPVA dos veículos com placas final 2 e 3. Os contribuintes que quitaram o imposto até o dia 20 ainda podem obter desconto de 3%, desde que seja quitado à vista. Após essa data, não são mais concedidas reduções e o valor pode ser pago à vista ou parcelado, até o dia 28.
Nos casos de parcelamento, a primeira parcela deve ser quitada dentro do mês de vencimento, ou seja, até o dia 28 de fevereiro. É possível parcelar o valor em até seis vezes.
Foto: Secom-MT
Economia
Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça
Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.
O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.
A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.
O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.
Manifestação de preferência
A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.
Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.
O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.
Prioridades na manifestação
Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.
Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:
- aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
- respeito à ordem de classificação no concurso público;
- alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.
Distribuição nacional
A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.
A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:
- disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
- interesse dos candidatos;
- ordem de classificação no certame.
O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.
Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.
Carreira transversal
O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.
Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.
O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.
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