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“Cassação”: Ligação parental, Justiça Eleitoral, Campo Novo e Sapezal

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Mato Grosso

Da Redação.

Com ações que caracterização, violação dos princípios da impessoalidade, uso da máquina pública em campanha eleitoral, publicações oficiais para alto promoção e abuso de poder econômico, o prefeito Rafael Machado e seu vice, de Campo Novo do Parecis, tiveram o mandato cassado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão da juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha, da 60º Zona Eleitoral, de Campo Novo do Parecis, as ações que caracterizaram as irregularidades, contribuíram para o desequilíbrio na disputa eleitoral.

Desta forma, a decisão da Justiça resultou no afastamento, cassação do mandato e inelegibilidade, dos investigados por oito anos, contados da data da eleição.

Coincidência ou não, o parentesco envolvendo o prefeito afastado, Rafael Machado, de Campo Novo do Parecis, com Valcir Casagrade (cunhados), prefeito de Sapezal, que deve ser investigado pela Justiça, porque demonstram em semelhança nas características de suas ações, antes, durante e depois das campanhas eleitorais, como por exemplo, no enfretamento da pandemia do Coronavírus, em 2021, referente as determinações dos Decretos, seguindo orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), quando houve resistência de ambos, para seguir as normas.

Foto: tjam.jus.br

Como as semelhanças e coincidências das duas gestões dos parentes, vão além de meras características de comportamento, a tendência é que serão investigadas pela Justiça Eleitoral, assim, é esperado para os próximos dias, alterações do cotidiano político e administrativo em Sapezal.

Desde a disputa eleitoral em Sapezal no de 2020, que várias denúncias envolvendo supostas irregularidades, da chapa encabeça pelo prefeito reeleito, foram realizadas na Justiça.

Antes, durante e depois do período eleitoral, o nome do prefeito Valcir Casagrande vem gerando questionamentos e dúvidas, como acontece com o caso do recurso federal da Covid-19, que teria sido destinado para outros fins, um deles seria a compra de combustível.

Com todas essas condutas e semelhanças que envolve a gestão do seu parente, Rafael Machado, o prefeito cassado de Campo Novo do Parecis, pelo que tudo indica, a situação do prefeito Valcir Casagrande, entra na iminência de investigações, podendo resultar em cassação.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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