Mato Grosso
Bombeiros usam embarcação para resgatar idosa acamada e filha ilhadas em alagamento; veja vídeo
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na tarde desta terça-feira (3.2), uma idosa de 95 anos e sua filha, que ficaram ilhadas em sua residência, no bairro EcoPark, após o alagamento que atingiu o município de Guarantã do Norte (a 710 km de Cuiabá).
A equipe do 4º Núcleo Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada, por volta das 12h05, para atender à ocorrência em uma casa localizada na avenida de acesso ao bairro, que ficou completamente tomada pela água em decorrência das fortes chuvas que atingiram a cidade durante a noite anterior.
No local, os bombeiros constataram que a idosa, que é acamada, e sua filha não conseguiam deixar a residência com segurança devido ao elevado nível da água. Para realizar o resgate, foi necessário o uso de uma embarcação, já que o acesso por vias terrestres estava impossibilitado pelas condições do terreno. Com o auxílio do barco, as duas foram retiradas da residência sem ferimentos e encaminhadas para um local seguro.
Como as chuvas continuam atingindo Guarantã do Norte e já provocaram alagamentos em diversos pontos da cidade, as equipes de emergência seguem em alerta, monitorando as áreas afetadas e prontas para novos atendimentos.
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Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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