Mato Grosso
Ager aprova redução nas tarifas de gás natural para GNC e setor industrial em Mato Grosso
Mato Grosso
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) aprovou a redução das tarifas de gás natural fornecido pela Companhia Mato-Grossense de Gás (MT Gás). A medida estabelece queda de 4,44% para o segmento de Gás Natural Comprimido (GNC) e de 3,55% para o segmento industrial, motivada pela diminuição no preço da molécula de gás adquirida pela concessionária.
As novas tarifas entram em vigor a partir do dia 1º de março de 2026 e devem beneficiar consumidores industriais e usuários de GNC em todo o Estado de Mato Grosso.
O relator do voto e presidente regulador da Agência, Luis Nespolo, explicou que a atualização tarifária não se aplica ao gás de cozinha (GLP) vendido em botijões ou a granel. A decisão vale exclusivamente para o gás natural canalizado destinado aos segmentos regulados no Estado, destacou.
“Acabamos de deliberar pela redução significativa do preço do gás para segmentos de usuários do gás natural. Esperamos que esta decisão reflita positivamente na cadeia de distribuição”, completou Nespolo.
Segundo o presidente regulador, a medida reforça o compromisso de repassar aos consumidores as variações de custo do insumo, sejam positivas ou negativas, contribuindo para a competitividade dos setores atendidos e para o desenvolvimento econômico estadual, em conformidade com o contrato de concessão e a regulação da Ager.
“Essa decisão da Diretoria Colegiada demonstra a evolução da maturidade das boas práticas regulatórias da Ager, que mitigou os riscos da variação cambial”, acrescentou o diretor regulador de Energia e Ferrovias da Agência, Wilber Norio Ohara.
A aprovação ocorreu durante a 3ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da Ager, realizada em 12 de fevereiro, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Agência. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos diretores. Confira aqui a íntegra da reunião.
Entenda como funciona o reajuste
Os preços do gás e do transporte variam periodicamente, mas essas mudanças não são repassadas imediatamente ao consumidor. Mensalmente, a Ager monitora a variação dos custos do gás canalizado.
Essas variações são registradas na chamada Conta Gráfica, mecanismo regulatório que acumula diferenças entre os preços faturados e os valores aplicados nas tarifas. A partir desse saldo, é calculado o Índice de Reajuste do Preço do Gás e do Transporte (IRPGT), que indica se haverá aumento ou redução tarifária.
O repasse segue as regras estabelecidas na Resolução Normativa nº 006/2023/AGER-MT, que define o mecanismo de recuperação das variações de custos nas tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado em Mato Grosso.
Para acompanhar as variações das tarifas de gás canalizado em Mato Grosso, acesse o site da Ager-MT: www.ager.mt.gov.br/gas-natural-canalizado
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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