JUSTIÇA
Tenente do Corpo de Bombeiros acusada de torturar aluno é promovida a capitão
O ato da promoção, assinada pelo governador Mauro Mendes, foi publicado no Diário Oficial do Estado. Essa promoção da militar decorre pelo critério de antiguidade
Judiciário
Para surpresa dos familiares do soldado Rodrigo Claro, 21 anos, vítima de afogamento na Lagoa Trevisan, durante treinamento de salvamento aquático, a então tenente do CBMMT, Izadora Ledur de Souza Dechamps, foi alçada ao posto de capital da instituição militar. O ato da promoção, assinada pelo governador Mauro Mendes, foi publicado no Diário Oficial do Estado. Essa promoção da militar decorre pelo critério de antiguidade, baseando-se nas normativas oficiais.
Eis trecho da decisão que culminou com a graduação da tenente:
“Fica promovida a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, abaixo mencionada, pelo critério de ‘Antiguidade’ em ressarcimento de preterição, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, proferido nos autos do Recurso Inominado, que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios”.
Izadora Ledur de Souza Dechamps havia sido excluída de promoção militar, prevista para 2.12.2016, em parecer da Comissão de Promoção de Oficiais. No texto, é assinalado a gravidade das notícias veiculadas na imprensa estadual referentes à prática de condutas consideradas inadequadas e irregulares pela então tenente durante instrução de salvamento que comandou no 16º Curso de Formação de Soldados BM no ano de 2016.
Mais explicitamente, o documento narra que Ledur torturou o soldado Rodrigo Claro, 21. Extenuado pelo esforço que foi obrigado a realizar na lagoa, o soldado veio a óbito ainda no local. Na condição de instrutora, a tenente ordenou que ele recebesse “caldos” sucessivos, o que resultou no processo letal de afogamento.
Como atenuante dessa conduta arbitrária, a instrutora foi absolvida pela Justiça der maus-tratos; isto, depois de ser acusada de torturar o aluno. Já em 2022, houve prescrição da condenação e consequente arquivamento do processo.
À vontade, já livre de amarras judiciais envolvendo esse caso, a tenente partiu para obter decisão favorável junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo alçada à patente de capitão. Inclusive, irá receber os valores retroativos, correspondentes ao período em que poderia ter sido promovida e, por causa do processo envolvendo a morte do seu aluno, isso não se concretizou.
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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