SORRISO-MT
TAC prevê multa de R$ 50 mil a empresário que construiu em APP
O acordo foi firmado no âmbito de Ação Civil Pública para regularização ambiental da propriedade rura
Judiciário
A 1ª Promotoria de Justiça Cível do município de Sorriso (398km da Capital) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um empresário para a regularização ambiental de uma fazenda localizada em Ipiranga do Norte (a 438km de Cuiabá). Além de ser obrigado a promover todos os atos necessários à regularização ambiental do imóvel rural, ele ainda terá que efetuar o pagamento de indenização de R$ 50 mil a título de medida compensatória ao dano ambiental e dano moral difuso, divididos em cinco parcelas de R$ 10 mil.
De acordo com a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, o TAC é decorrente de prática de ilícito ambiental, conforme auto de infração lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), “por promover construção em Área de Proteção Permanente (APP) em local de manancial legalmente estabelecida”, sem a anuência do respectivo órgão gestor, conforme Auto de Inspeção nº 128496. O imóvel onde ocorreu o crime ambiental, de propriedade do empresário, está localizado no km 50 da rodovia estadual MT-220.
O acordo foi firmado no âmbito de Ação Civil Pública para regularização ambiental da propriedade rural. O TAC estabelece outras obrigações, como inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural no prazo de 60 (sessenta) dias. O descumprimento da cláusula do acordo implicará em multa no valor R$ 5 mil por hectare explorado indevidamente.
Dos recursos provenientes do TAC, R$ 40 mil (1ª a 4ª parcelas) vão atender ao projeto “Horta Escolar Segurança Alimentar com Sustentabilidade”, da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aureliano Pereira da Silva. Outros R$10 mil (5ª parcela) serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Ipiranga do Norte. As duas iniciativas contempladas estão cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Para o cumprimento da obrigação pecuniária, o compromissário deverá providenciar a juntada dos comprovantes de pagamento bancário nos autos da Ação Civil Pública Ambiental correspondente em até cinco dias após a data prevista para o pagamento, que, por sua vez deverá ser feito por meio de depósito na boca do caixa, mediante depósito identificado, ou por transferência bancária.
O Termo de Ajustamento de Conduta prevê que o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas poderá ensejar, além da incidência e cobrança da multa respectiva, a propositura de ação civil pública, a execução específica das obrigações de fazer ou não fazer e pagar quantia certa, a instauração de inquérito policial ou ação penal, bem como outras providências administrativas cabíveis. O não cumprimento de qualquer das obrigações previstas no TAC ou o cumprimento parcial de qualquer das obrigações implicará no pagamento de multa diária de R$ 500.
Por ANDERSON PINHO
Judiciário
TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno
TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.
De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.
Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.
Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.
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