SORRISO-MT
TAC prevê multa de R$ 50 mil a empresário que construiu em APP
O acordo foi firmado no âmbito de Ação Civil Pública para regularização ambiental da propriedade rura
Judiciário
A 1ª Promotoria de Justiça Cível do município de Sorriso (398km da Capital) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um empresário para a regularização ambiental de uma fazenda localizada em Ipiranga do Norte (a 438km de Cuiabá). Além de ser obrigado a promover todos os atos necessários à regularização ambiental do imóvel rural, ele ainda terá que efetuar o pagamento de indenização de R$ 50 mil a título de medida compensatória ao dano ambiental e dano moral difuso, divididos em cinco parcelas de R$ 10 mil.
De acordo com a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, o TAC é decorrente de prática de ilícito ambiental, conforme auto de infração lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), “por promover construção em Área de Proteção Permanente (APP) em local de manancial legalmente estabelecida”, sem a anuência do respectivo órgão gestor, conforme Auto de Inspeção nº 128496. O imóvel onde ocorreu o crime ambiental, de propriedade do empresário, está localizado no km 50 da rodovia estadual MT-220.
O acordo foi firmado no âmbito de Ação Civil Pública para regularização ambiental da propriedade rural. O TAC estabelece outras obrigações, como inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural no prazo de 60 (sessenta) dias. O descumprimento da cláusula do acordo implicará em multa no valor R$ 5 mil por hectare explorado indevidamente.
Dos recursos provenientes do TAC, R$ 40 mil (1ª a 4ª parcelas) vão atender ao projeto “Horta Escolar Segurança Alimentar com Sustentabilidade”, da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aureliano Pereira da Silva. Outros R$10 mil (5ª parcela) serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Ipiranga do Norte. As duas iniciativas contempladas estão cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Para o cumprimento da obrigação pecuniária, o compromissário deverá providenciar a juntada dos comprovantes de pagamento bancário nos autos da Ação Civil Pública Ambiental correspondente em até cinco dias após a data prevista para o pagamento, que, por sua vez deverá ser feito por meio de depósito na boca do caixa, mediante depósito identificado, ou por transferência bancária.
O Termo de Ajustamento de Conduta prevê que o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas poderá ensejar, além da incidência e cobrança da multa respectiva, a propositura de ação civil pública, a execução específica das obrigações de fazer ou não fazer e pagar quantia certa, a instauração de inquérito policial ou ação penal, bem como outras providências administrativas cabíveis. O não cumprimento de qualquer das obrigações previstas no TAC ou o cumprimento parcial de qualquer das obrigações implicará no pagamento de multa diária de R$ 500.
Por ANDERSON PINHO
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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