Economia
CMN flexibiliza uso de recursos para renegociar dívidas rurais
Economia
Em vigor desde o fim de julho, a renegociação especial de dívidas dos produtores rurais será facilitada. Nesta segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento.

A medida está relacionada à renegociação de dívidas rurais autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e busca resolver uma dificuldade que vinha limitando a atuação das instituições financeiras.
O que mudou
Os bancos são obrigados a destinar uma parcela dos recursos captados em depósitos à vista para determinadas finalidades. Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista são destinados ao crédito rural.
Antes da decisão do CMN, esses recursos só poderiam ser usados para renegociar operações que tivessem sido contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos. Na prática, isso restringia a quantidade de dívidas que cada instituição financeira conseguia renegociar.
Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais.
Dessa forma, um banco passa a ter mais liberdade para usar os recursos obrigatórios disponíveis para ajudar na renegociação de dívidas rurais, mesmo quando o financiamento original não veio daquela mesma fonte.
Limite de 40%
A flexibilização, porém, tem um limite. Os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações.
A exigibilidade é, de forma simplificada, a parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito.
O teto de 40% foi estabelecido para evitar que os recursos destinados ao crédito rural sejam consumidos em grande parte pelo refinanciamento de dívidas. A intenção é preservar dinheiro também para novos empréstimos aos produtores.
Juros das operações
Poderão ser utilizados recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas de juros previstas para as renegociações.
Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.
A taxa, portanto, não será necessariamente a mesma para todos. A situação de cada produtor e a comprovação das perdas influenciarão as condições da renegociação.
Por que mudou
A alteração também busca resolver um problema operacional enfrentado pelos bancos e cooperativas.
A regra anterior determinava que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho. Segundo o Ministério da Fazenda, esse mecanismo dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.
Com a nova regra, as instituições poderão utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios previstos no Manual de Crédito Rural (MCR 6-2).
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança deve tornar mais simples o processamento das operações de renegociação.
Mais bancos
A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras capazes de participar da renegociação das dívidas rurais.
Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras.
A equalização é um mecanismo usado pelo governo para compensar instituições financeiras pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações.
Com a nova regra, bancos que não receberam limites de equalização naquela distribuição também poderão participar das renegociações usando os recursos obrigatórios.
Quem recebeu menos
A mudança também beneficia instituições que receberam um limite de equalização menor do que o necessário para atender à demanda de seus clientes.
Esses bancos poderão usar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores destinados à renegociação.
Na prática, a medida amplia a capacidade das instituições financeiras de atender produtores que buscam reorganizar suas dívidas, sem retirar totalmente os recursos que precisam continuar disponíveis para novos financiamentos rurais.
Efeito esperado
O objetivo central da decisão do CMN é destravar as renegociações de dívidas rurais.
Ao permitir que mais fontes de recursos sejam utilizadas e ao ampliar a quantidade de instituições que podem participar das operações, o governo espera facilitar a repactuação dos débitos.
Ao mesmo tempo, o limite de 40% procura equilibrar os dois objetivos: ajudar produtores endividados a reorganizar suas dívidas e preservar recursos para que o sistema financeiro continue concedendo novos créditos rurais.
Economia
União quitou R$ 244 milhões para estados e municípios em setembro
O governo federal pagou, em setembro, R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes. Os dados de garantias honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).

Do total pago no mês, a maior parcela foi de dívidas do Rio Grande do Sul, que somaram R$ 237,71 milhões; houve também R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município de Santanópolis (BA).
No acumulado do ano, as dívidas honradas pela União somam R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 89,90 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o governo federal realiza os pagamentos com a condição de que estados e municípios ofereçam contragarantias em valor igual ou superior.
Assim, caso estados ou municípios deixem de pagar prestações de contratos garantidos, caberá à União, além de honrar as dívidas, executar as contragarantias oferecidas para recuperar o crédito. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo.
O Tesouro Nacional destaca ainda que, caso estados e municípios não paguem os compromissos ou atrasem o pagamento, ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.
Já os estados com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor poderão contratar novas operações de crédito com garantia da União. Entretanto, a União fica impedida de aplicar as contragarantias para aqueles que obtiveram liminares judiciais.
Recuperação
O relatório mostra que, desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões.
“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro
Além disso, há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais.
O relatório mostra ainda que há R$ 1,9 bilhão utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.
A Lei Complementar 201/2023 prevê o socorro para estados, municípios e Distrito Federal, para compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações.
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