Recomendação do MPMT

Suspeito de integrar facção, professor temporário em Tapurah é exonerado

Tais medidas visam manter a integridade moral e impedir a exposição das crianças e adolescentes a riscos decorrentes das práticas criminosas.

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Judiciário

Crédito da Imagem - Prefeitura de Tapurah

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) rescindiu contrato com um professor temporário, admitido em processo seletivo, acusado de fazer parte do Comando Vermelho. Contra o professor recaem acusações de crimes vinculados a essa organização criminosa. A providência ocorreu nesta quarta-feira (29), cerca de duas horas após a 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (município distante 388,8 km de Cuiabá) expedir Notificação Recomendatória ao órgão pedindo providências num prazo de 24 horas. A confirmação do desligamento do professor temporário foi feita pela direção da escola.

“Ainda que ele não tenha sido condenado, os delitos praticados se tratam de crimes dos quais não subsistem dúvidas de que são incompatíveis com o cargo”, diz um trecho na Notificação Recomendatória, que menciona ainda que “permitir que tal indivíduo tenha acesso ao ambiente escolar e possa atuar na formação de crianças e adolescentes seria uma atitude irresponsável, em desrespeito ao dever de proteção à infância e à adolescência”.

Prefeitura de Tapurah

A Promotoria de Justiça sustentou no documento, parte das providências de um Inquérito Civil, que o professor acusado de envolvimento com organização criminosa já chegou a ser preso e está respondendo em juízo por fazer parte de associação criminosa, associação para o tráfico de drogas e transporte de armas de fogo para facção criminosa.

Em 2024, foi publicada lei que determina a análise rigorosa dos antecedentes criminais dos professores, sendo incluído no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do artigo 59-A, que: “as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Desta forma, “os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores”.
Crédito da Imagem – Prefeitura de Tapurah

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Judiciário

TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia

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Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.

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