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Suspeito de integrar facção, professor temporário em Tapurah é exonerado

Tais medidas visam manter a integridade moral e impedir a exposição das crianças e adolescentes a riscos decorrentes das práticas criminosas.

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Judiciário

Crédito da Imagem - Prefeitura de Tapurah

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) rescindiu contrato com um professor temporário, admitido em processo seletivo, acusado de fazer parte do Comando Vermelho. Contra o professor recaem acusações de crimes vinculados a essa organização criminosa. A providência ocorreu nesta quarta-feira (29), cerca de duas horas após a 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (município distante 388,8 km de Cuiabá) expedir Notificação Recomendatória ao órgão pedindo providências num prazo de 24 horas. A confirmação do desligamento do professor temporário foi feita pela direção da escola.

“Ainda que ele não tenha sido condenado, os delitos praticados se tratam de crimes dos quais não subsistem dúvidas de que são incompatíveis com o cargo”, diz um trecho na Notificação Recomendatória, que menciona ainda que “permitir que tal indivíduo tenha acesso ao ambiente escolar e possa atuar na formação de crianças e adolescentes seria uma atitude irresponsável, em desrespeito ao dever de proteção à infância e à adolescência”.

Prefeitura de Tapurah

A Promotoria de Justiça sustentou no documento, parte das providências de um Inquérito Civil, que o professor acusado de envolvimento com organização criminosa já chegou a ser preso e está respondendo em juízo por fazer parte de associação criminosa, associação para o tráfico de drogas e transporte de armas de fogo para facção criminosa.

Em 2024, foi publicada lei que determina a análise rigorosa dos antecedentes criminais dos professores, sendo incluído no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do artigo 59-A, que: “as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Desta forma, “os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores”.
Crédito da Imagem – Prefeitura de Tapurah

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Judiciário

TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno

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TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.

De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.

Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.

Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.

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