MPMT
MPMT prestigia posse do novo procurador-geral de Justiça do MPPE
A solenidade aconteceu nesta quarta-feira (29), na capital pernambucana
Judiciário
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) esteve presente na posse do novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), promotor de Justiça José Paulo Cavalcanti Xavier Filho. A solenidade aconteceu nesta quarta-feira (29), na capital pernambucana, e contou com a presença do secretário-geral do MPMT, Procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, que no ato representou o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior.
“É uma honra estar aqui hoje para prestigiar a solenidade de posse do Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, este recifense que reúne em seu vasto currículo mais de 25 anos de dedicação ao Ministério Público de Pernambuco, dedicando parte de sua carreira a prática administrativa dentro da instituição. Ou seja, ele foi forjado ao longo dos anos e está preparado para os desafios que o cargo impõe. Tenho certeza que terá uma gestão exitosa e muito profícua”, destacou Streicher.
José Paulo Xavier destacou que o compromisso da nova gestão (biênio 2025-2027), é com muito trabalho para atender às expectativas da sociedade, avançar mais e fortalecer a estrutura organizacional no sentido de dar mais celeridade e resolutividade para que se possa alcançar sempre melhores resultados.
imprensa@mpmt.mp.br
Judiciário
TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno
TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.
De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.
Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.
Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.
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