INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPMT adere à Campanha Nacional de Carnaval 2025
A campanha é mobilizada pelo Comitê Nacional Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do Governo Federal
Judiciário
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude, aderiu à Campanha Nacional de Proteção a Crianças e Adolescentes no Carnaval “Pule, Brinque e Cuide! Unidos pela proteção de crianças e adolescentes”. A iniciativa será lançada oficialmente no dia 11 de fevereiro, tendo foco no enfrentamento da violência sexual e exploração infantil, combate ao trabalho infantil, prevenção ao consumo de álcool por menores, notificação de desaparecimentos e incentivo à vacinação durante as festividades carnavalescas.
A campanha é mobilizada pelo Comitê Nacional Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do Governo Federal, e conta com apoio da Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).

Campanha de Combate à Exploração Sexual Foto: Secom VG
“O Ministério Público apoia essa iniciativa e conclama toda a sociedade mato-grossense a se engajar também, pois todos somos responsáveis pela infância e juventude. Se presenciar ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes, denuncie, faça sua parte. Vamos unir esforços por uma folia segura e responsável”, solicita o promotor de Justiça Nilton César Padovan, coordenador do CAO da Infância e Juventude.
Como denunciar – Ao presenciar qualquer violação de direitos de crianças e adolescentes, denuncie:
– Disque 100 ou Disque Denúncia local;
ANA LUÍZA ANACHE
Judiciário
TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno
TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.
De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.
Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.
Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.
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