DEFESA DO CONSUMIDOR
MP requer na Justiça implantação do Procon em Nova Monte Verde
Judiciário
A Promotoria de Justiça de Nova Monte Verde (a 919 km da capital) ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Município para que seja implantado e colocado em funcionamento o Procon municipal, com o objetivo de assegurar que os consumidores locais tenham seus direitos garantidos e protegidos.
Apesar da existência da Lei Municipal n.º 865, que dispõe sobre a organização dos Serviços Municipais de Defesa do Consumidor, desde 2016, até hoje o poder público municipal não implantou a unidade do Procon. “O Município não dispor de Procon Municipal dificulta a garantia dos direitos dos consumidores locais, provocando enormes prejuízos a esta comunidade no que concerne à proteção efetiva e integral aos direitos dos consumidores”, argumenta o promotor de Justiça Cleuber Alves Monteiro Junior, que subscreve a Ação Civil Pública. Ele destaca ainda que se trata de direito assegurado pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Na ACP, a Promotoria de Justiça pede à Justiça que o Município seja obrigado a implantar o Procon Municipal no prazo de 90 dias, a custear as despesas necessárias ao pleno funcionamento do órgão, a disponibilizar os funcionários necessários para o regular funcionamento da unidade e a providenciar, também no prazo de 90 dias, a aquisição de todos os bens móveis necessários para o desenvolvimento das atividades de fiscalização e defesa do consumidor.
A Promotoria também requer na ação judicial que seja determinada à administração municipal a veiculação por 15 (quinze) vezes, em horário comercial, nas rádios locais, de informe sobre o local e a data em que serão iniciados os atendimentos pelo órgão municipal de proteção e defesa do consumidor.
TINHO COSTA MARQUES
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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