DEFESA DO CONSUMIDOR

MP requer na Justiça implantação do Procon em Nova Monte Verde

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Judiciário

A Promotoria de Justiça de Nova Monte Verde (a 919 km da capital) ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Município para que seja implantado e colocado em funcionamento o Procon municipal, com o objetivo de assegurar que os consumidores locais tenham seus direitos garantidos e protegidos.
 

Apesar da existência da Lei Municipal n.º 865, que dispõe sobre a organização dos Serviços Municipais de Defesa do Consumidor, desde 2016, até hoje o poder público municipal não implantou a unidade do Procon. “O Município não dispor de Procon Municipal dificulta a garantia dos direitos dos consumidores locais, provocando enormes prejuízos a esta comunidade no que concerne à proteção efetiva e integral aos direitos dos consumidores”, argumenta o promotor de Justiça Cleuber Alves Monteiro Junior, que subscreve a Ação Civil Pública. Ele destaca ainda que se trata de direito assegurado pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor.
 

Na ACP, a Promotoria de Justiça pede à Justiça que o Município seja obrigado a implantar o Procon Municipal no prazo de 90 dias, a custear as despesas necessárias ao pleno funcionamento do órgão, a disponibilizar os funcionários necessários para o regular funcionamento da unidade e a providenciar, também no prazo de 90 dias, a aquisição de todos os bens móveis necessários para o desenvolvimento das atividades de fiscalização e defesa do consumidor.
 

A Promotoria também requer na ação judicial que seja determinada à administração municipal a veiculação por 15 (quinze) vezes, em horário comercial, nas rádios locais, de informe sobre o local e a data em que serão iniciados os atendimentos pelo órgão municipal de proteção e defesa do consumidor.

TINHO COSTA MARQUES

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Judiciário

TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno

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TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.

De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.

Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.

Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.

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