INCLUSÃO

MP assegura atendimento especializado a crianças com autismo em Sapezal

Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, o município poderá ser penalizado com multa diária de R$ 200 para cada item não cumprido.

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Judiciário

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Sapezal (município distante 500km da Capital), e a Prefeitura Municipal assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta quarta-feira (29), que determina o atendimento especializado a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa é considerada um avanço histórico e significativo na inclusão e na garantia dos direitos das pessoas com autismo no município.

O acordo prevê a capacitação de profissionais da rede pública no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e a criação de um programa de apoio terapêutico e emocional para pais e responsáveis. A assinatura ocorreu na sede das Promotorias de Justiça de Sapezal e contou com a presença do promotor de Justiça Álvaro Schiefler Fontes, do prefeito Cláudio José Scariote, do vice-prefeito Mauro Antônio Galvão, além de secretários municipais, autoridades e integrantes da comunidade.

Segundo o documento, a iniciativa visa suprir a falta de especialistas na rede municipal de saúde e educação (psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos), uma vez que os profissionais atualmente não possuem formação específica para atuar com o método ABA. “Este acordo representa a garantia do acesso a tratamentos eficazes e promovendo maior qualidade de vida para autistas e suas famílias”, avalia o promotor de Justiça.

Conforme estabelecido, o Município deve iniciar a capacitação desses profissionais em até 12 meses, assegurando a continuidade do atendimento às crianças diagnosticadas com TEA. Também foi fixado prazo de dois meses para que a prefeitura apresente ao MPMT um plano de cooperação entre as secretarias de Saúde e Educação para integrar o tratamento terapêutico ao ambiente escolar.

Além disso, o Município se comprometeu a incluir no orçamento municipal os recursos necessários para manter a atuação dos profissionais especializados. O acordo também estabelece a elaboração de um projeto de lei, que deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, em até seis meses, para instituir um programa de capacitação para pais e responsáveis.

O TAC prevê ainda a concessão de uma bolsa-auxílio a familiares que se qualificarem para atuar como apoio terapêutico no ambiente escolar, a fim de assegurar que aqueles que precisarem se afastar do ambiente de trabalho não sejam prejudicados.

Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, o município poderá ser penalizado com multa diária de R$ 200 para cada item não cumprido.

Álvaro Schiefler Fontes pontuou que a participação da comunidade, em audiências públicas e reuniões realizadas na Câmara de Vereadores e no plenário da Prefeitura Municipal, foi de grande importância para definir os termos do acordo a fim de reforçar a parceria do Ministério Público com a população.

 

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TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno

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TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.

De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.

Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.

Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.

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