PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Eco de marmitas vazias aciona MPMT e gera TAC; prefeito de Cuiabá não pode mais impedir fornecimento de alimento

Ministério Público entrou nessa questão polêmica e o caso terminou tendo desfecho tanto aguardado. Apoiadores dos moradores de rua consideram o TAC firmado com a Prefeitura como freio de choque aos lampejos insensíveis do prefeito da capital

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Judiciário

Ainda que o prefeito cuiabano, Abilio Brunini (PL), inicialmente tenha feito pose de rei [de quem que não volta atrás em sua palavra], proclamando dura decisão de proibir as ONG(s) de distribuírem alimento a pessoas em situação de rua, sob pena de serem multadas, o pretendido decreto municipal ganhou um desfecho inusitado: mobilizou não apenas instituições sociais e políticas, mas também o todo-poderoso Judiciário.

Esse caso ganhou repercussão nacional por conta da entrada em cena do MPMT, acionado por instituições que defendem os moradores de rua e que classificam de desumana e arbitrária tal atitude do prefeito da capital.

Assessoria

Antes de o TAC ser assinado entre Executivo e MPMT, garantindo refeições à ala vulnerável de cidadãos locais, houve indícios de que o prefeito teria supremacia para decidir que, quem mora nas ruas não precisa necessariamente ser assistido dessa forma.

Brunini, inclusive, sugeriu montar locais oficiais para fornecer alimento diário a essas pessoas, anúncio que gerou mais protestos.

Nos capítulos seguintes dessa novela, o brado geral se relacionou à falta de condições das pessoas em situação de rua em se deslocarem até os pontos de refeição que seriam anunciados pela Prefeitura; alguns, por sinal, bem distantes do centro da cidade. Ou seja: por conta disso, muitos desistiriam de comer.

O prefeito sempre externou que não era contra alimentar essas pessoas, mas isso teria que ser feito em locais adequados, não em praças públicas.

Já no entendimento da ala religiosa, houve claro distanciamento dos preceitos divinos de Abilio ao tentar colocar isso em prática. O padre Júlio Lancellotti, um dos que mantêm projetos sociais do tipo, manifestou sua total indignação a respeito, elogiando o TAC firmado com o MP.

 

 

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TJMT mantém condenação da Bluefit a pagar R$ 8 mil por acidente com aluno

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TJMT mantém condenação da Bluefit por acidente com aluno em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da academia Bluefit, unidade da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, e foi proferida em julgamento realizado no final de janeiro.

De acordo com os autos, o aluno sofreu o acidente enquanto utilizava o aparelho conhecido como “Graviton”, dentro do estabelecimento. A academia recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o equipamento apresentou falha durante o uso regular.

Para os desembargadores, houve defeito na prestação do serviço, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que condenou a academia ao pagamento da indenização.

Além da indenização, o Tribunal também preservou a rescisão do contrato do aluno sem cobrança de multa por fidelidade, reconhecendo que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.

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