CELULAR NA ESCOLA
CAO Educação orienta que promotores acompanhem cumprimento de le
De acordo com Miguel Slhessarenko Júnior, além das restrições, a Lei nº 15.100/2025 busca promover o bem-estar dos alunos, destacando em seu artigo 4º a necessidade de implementação de estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes
Judiciário
O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) encaminhou “Orientações sobre o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar” aos promotores de Justiça do estado que operam na defesa da educação. O material foi produzido com o objetivo de auxiliar a atuação especificamente quanto ao efetivo cumprimento das normas que regulamentam o uso de aparelhos eletrônicos (celulares) pessoais no ambiente escolar, estabelecidas pela Lei Federal nº 15.100/2025 e Lei Estadual nº 12.745/2024.
A sugestão é para que as Promotorias de Justiça que atuam na defesa da Educação instaurem procedimento com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a implementação das disposições contidas na legislação.
“O constante uso de celulares no ambiente escolar tem sido tema de muitos debates, especialmente devido ao impacto que esses dispositivos podem causar no desempenho e na concentração dos alunos. Tal preocupação tem mobilizado não apenas educadores ou gestores escolares, mas também organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco)”, explica o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, coordenador do CAO Educação.
Relatório de monitoramento global da educação produzido pela Unesco aponta que “ao mesmo tempo em que a tecnologia leva à superação de alguns problemas, ela traz os seus próprios”. Assim, visando mitigar essas preocupações, em 13 de janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Federal nº 15.100, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
A nova legislação estabelece que os estudantes só podem usar celulares ou outros dispositivos eletrônicos para atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou em situações excepcionais, como estado de perigo, necessidade ou caso de força maior. Dessa forma, fica proibido o uso durante a aula, o recreio ou os intervalos entre as aulas, em todas as etapas da educação básica.
De acordo com Miguel Slhessarenko Júnior, além das restrições, a Lei nº 15.100/2025 busca promover o bem-estar dos alunos, destacando em seu artigo 4º a necessidade de implementação de estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes, de modo que as redes de ensino e escolas ofereçam treinamentos periódicos para prevenção. Assim como para a detecção de sinais de sofrimento psíquico e mental relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais, além de criar espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários.
Lei estadual – A promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, coordenadora adjunta do CAO Educação, reforça que em Mato Grosso a Lei Ordinária nº 12.745/2024 complementa a norma federal, ao estabelecer regras adicionais, como a realização de campanhas de conscientização e prevenção voltadas aos estudantes, pais e profissionais da educação básica lotados na escola. A proposta é alertar sobre os males causados pelo uso excessivo das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e seu impacto no desempenho acadêmico.
“É importante registrar que, de acordo com a norma federal e estadual, os estudantes não ficam proibidos de levarem os aparelhos celulares à escola. Todavia, os dispositivos eletrônicos devem permanecer desligados ou no modo silencioso nas mochilas dos alunos, e caso descumprida, a ação resultará em advertência, notificação aos pais, preenchimento da Ficha de Comunicação de Aluno Indisciplinado (Ficai) e encaminhamento à equipe psicossocial, além de outras medidas disciplinares previstas no Regimento Interno Escolar”, ressalta a promotora.
Por ANA LUÍZA ANACHE
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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