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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

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Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), apenas a segunda parcela do salário extra injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador recebeu, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: EBC Economia

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Durigan rebate críticas de inércia sobre crise do BRB

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, rebateu, nesta sexta-feira (14), as acusações de que governo federal está inerte em relação à crise envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e classificou as críticas como “uma grande injustiça e irresponsabilidade”.

A declaração ocorrre um dia após a reunião pública de conciliação entre as partes – representantes do Distrito Federal, da União, do BRB, do sistema financeiro e do Ministério Público – na quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em busca de uma solução financeira para crise na instituição bancária Banco de Brasília.

Apesar de não ter responsabilidade sobre o passivo do BRB, Dario Durigan, enfatiza que a equipe econômica tem apresentados saídas que conseguiriam manter serviços importantes do Distrito Federal. “Tudo que tem sido demandado, tem sido feito por nós, pelo governo federal, em articulação com os bancos, com o governo do DF”.

Diante da impossibilidade técnica e jurídica de concessão do aval direto da União, o governo federal desenhou um modelo alternativo para dar viabilidade financeira à repactuação e tem feito  reuniões coordenadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O objetivo é estruturar a extensão de garantias mais seguras às instituições privadas participantes. “Não havendo a possibilidade de aval da União e também para não ficar sem resposta, levei, em reunião, a possibilidade que foi colocada no acordo, trazida por nós. E houve reuniões para tratar como estender as garantias com mais segurança para os bancos privados.”



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