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Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

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Regulamentada junto com o teto dos juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor. Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.

Diferentemente do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só valerá a partir de julho, junto com medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade trará maior controle ao consumidor, ao permitir que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”, ressalta.

Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund aconselha o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

“Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, explica. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.

Diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho diz que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações de informação e orientação eficazes no relacionamento das instituições com os clientes e na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

Regulamentação

A portabilidade e a transparência nas faturas foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro, na mesma resolução que instituiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que não estava prevista na Lei do Desenrola, que instituiu o teto para o rotativo, também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Fonte: EBC Economia

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Em 11 estados, desemprego está abaixo da média do país; veja quais

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Das 27 unidades da federação do país, 11 terminaram o segundo trimestre de 2026 com taxa de desemprego abaixo da média nacional, de 5,4%. Em cinco deles, o índice sequer chega a 3%.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada na manhã desta sexta-feira (14), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Veja quais estados atingiram nível de desemprego abaixo da média nacional:

Santa Catarina: 2,1%

Mato Grosso: 2,2%

Espírito Santo: 2,3%

Rondônia: 2,6%

Mato Grosso do Sul: 2,7%

Paraná: 3,1%

Minas Gerais: 3,8%

Goiás: 4,0%

Tocantins: 4,1%

Rio Grande do Sul: 4,2%

Roraima: 5,0%

Média Brasil: 5,4%

Paraíba: 5,4%

São Paulo: 5,4%

Rio Grande do Norte: 5,6%

Maranhão: 6,0%

Pará: 6,2%

Distrito Federal: 6,5%

Acre: 6,6%

Ceará: 6,6%

Rio de Janeiro: 7,1%

Amazonas: 7,5%

Alagoas: 7,9%

Sergipe: 7,9%

Piauí: 8,3%

Pernambuco: 8,3%

Bahia: 9,1%

Amapá: 9,8%

O analista da pesquisa, William Kratochwill, explica que a diferença entre os estados é proporcionada por fatores ligados aos níveis de industrialização, evolução da atividade econômica e de instrução da população.

“Santa Catarina e a região Sul como um todo apresentam níveis muito mais fortes que os estados do Norte e Nordeste”, assinala.

Na média nacional, a taxa de 5,4% no segundo trimestre representa recuo em relação aos 6,1% do primeiro trimestre.

Já entre as unidades da federação, o desemprego diminuiu em 13 localidades. As demais ficaram estáveis.

Confira os estados que reduziram o desemprego no segundo trimestre.

Santa Catarina (-0,6 ponto percentual)

Maranhão (-0,9 p.p.)

Espírito Santo (-0,9 p.p.)

Mato Grosso (-0,9 p.p.)

Goiás (-1 p.p.)

Rondônia ( -1 p.p.)

Mato Grosso do Sul (-1,1 p.p.)

Minas Gerais (-1,2 p.p.)

Alagoas (-1,3 p.p)

Tocantins (-1,5 p.p.)

Acre (-1,6 p.p.)

Paraíba (-1,6 p.p.)

Rio Grande do Norte (-1,9 p.p.)

A pesquisa

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.

Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Queda no desemprego longo

De acordo com a Pnad, 1,06 milhão de pessoas enfrentavam o chamado desemprego longo, isto é, pessoas que estão à procura de vagas há dois anos ou mais. Esse é o menor contingente de toda a série histórica da pesquisa, iniciada em 2012. Em relação ao mesmo trimestre de 2025, a queda nesse contingente foi de 15,6%.

Negros e mulheres acima da média

O levantamento do segundo trimestre aponta ainda que o desemprego para homens (4,6%) ficou abaixo da média nacional, enquanto o das mulheres ficou acima (6,4%).

Ao observar os números pela cor da pessoa, a desocupação de pretos (6,9%) e pardos (6,1%) é maior que a média; enquanto o dos brancos, abaixo (4,2%).

A pesquisa do IBGE não utiliza o termo negro. Mas o Estatuto da Igualdade Racial considera população negra o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas. 

 



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