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Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

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Regulamentada junto com o teto dos juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor. Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.

Diferentemente do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só valerá a partir de julho, junto com medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade trará maior controle ao consumidor, ao permitir que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”, ressalta.

Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund aconselha o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

“Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, explica. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.

Diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho diz que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações de informação e orientação eficazes no relacionamento das instituições com os clientes e na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

Regulamentação

A portabilidade e a transparência nas faturas foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro, na mesma resolução que instituiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que não estava prevista na Lei do Desenrola, que instituiu o teto para o rotativo, também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Fonte: EBC Economia

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Desenrola 2.0 leva 1,4 milhão ao app do FGTS

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O primeiro dia de liberação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no Desenrola Brasil 2.0 levou 1,4 milhão de trabalhadores ao aplicativo do fundo nesta segunda-feira (25), divulgou nesta noite a Caixa Econômica Federal.

De acordo com o banco, os usuários acessaram o aplicativo para autorizar instituições financeiras a consultar o saldo disponível para a renegociação de dívidas.

Fila no app

O alto volume de acessos provocou instabilidade e filas virtuais no aplicativo FGTS ao longo do dia. Após alguns minutos de espera, alguns acessos exigiram atualização do aplicativo antes da consulta.

Como funciona

A nova modalidade permite usar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil, o que for maior, para quitar ou amortizar dívidas renegociadas no Desenrola 2.0.

O trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS e autorizar o banco a consultar os recursos disponíveis.

Segundo a Caixa, o uso do limite máximo não é obrigatório. O valor efetivamente utilizado poderá ser definido durante a negociação com a instituição financeira.

Limite das dívidas

As operações renegociadas pelo programa terão limite de R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.

No caso de um trabalhador com R$ 100 mil no FGTS, ele poderá utilizar até R$ 20 mil, equivalente a 20% do saldo total. Se tiver dívidas em mais de um banco, poderá dividir o valor entre diferentes instituições, respeitando o teto de R$ 15 mil por banco.

Contrato em 30 dias

Após a autorização no aplicativo, os bancos terão até 30 dias para formalizar os contratos com a Caixa. Concluída a validação, o valor será transferido diretamente para a instituição financeira responsável pela dívida.

Segundo a Caixa, ainda não há estimativa do total de recursos que efetivamente será usado nas renegociações.

Isso porque a autorização concedida no aplicativo não significa contratação automática da operação.

Saque-aniversário

Paralelamente ao Desenrola 2.0, a Caixa antecipou para esta segunda-feira o pagamento de valores desbloqueados do saque-aniversário do FGTS.

Ao todo, serão liberados R$ 8,5 bilhões para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores.

Os créditos são destinados a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.

Quem recebe

Os depósitos serão feitos automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS.

Quem não possui conta cadastrada poderá sacar os valores presencialmente em:

  • agências da Caixa;
  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento.

Os saques presenciais poderão ser realizados até 1º de junho de 2026.



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