Economia
IRPF: 10% dos contribuintes concentram 51% da renda no país
Economia
Um relatório publicado pelo Ministério da Fazenda, no último dia 29 de dezembro, detalha a desigualdade na distribuição da renda e da riqueza da população brasileira. O estudo analisou dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 e 2022.

Pelo levantamento, 10% dos declarantes de Imposto de Renda concentram 51% da renda total do país em 2022. Pouco mais da metade das pessoas que declararam o imposto têm menor renda e concentram 14% do total de ganhos. Em 2022, cerca de 38,4 milhões de contribuintes apresentaram declaração do Imposto de Renda, o que corresponde a 35,6% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil.
A declaração de IRPF é obrigatória para todas as pessoas residentes no Brasil que tenham recebido ao menos R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, R$142.798,50 em receita bruta da atividade rural ou R$ 40 mil em rendimentos, inclusive não tributados ou tributado na fonte. Também devem declarar aqueles que têm mais de R$ 300 mil em bens e direitos, quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis seguido da aquisição de outro em até 180 dias, além de pessoas que realizaram operações em bolsa de valores.
Riqueza
Em relação à riqueza, que soma bens e direitos declarados no IR, a concentração é ainda maior. Os 10% mais ricos concentram 58% da riqueza nacional.
A pesquisa mostra que a maior isenção de Imposto de Renda é sobre lucros e dividendos, que é a remuneração dos acionistas de empresas, que chega a 35% do total. Essa questão inclusive está em debate no Congresso Nacional. A segunda maior isenção é de pequenas e microempresas optantes do Simples.
Outro dado mostrado no estudo é que quanto maior a renda, maiores são as despesas dedutíveis apresentadas, como médicas, de dependentes e previdência. As deduções se concentram em despesas médicas, 38% do total, e da Previdência Social, 32%. Os 10% mais ricos concentram 41% do valor de todas as despesas dedutíveis no IR.
O Distrito Federal é a unidade federativa com a maior renda média do país, equivalendo a mais de R$ 14 mil por mês, seguido por São Paulo e o Rio de Janeiro. Já o Maranhão tem a menor renda média, com metade do valor, pouco mais de R$ 7 mil por mês.
O estudo sobre o IR mostra também a desigualdade de gênero na concentração da renda. Sendo as mulheres 51% da população em idade ativa no país, 43% delas declararam o imposto. Do total das pessoas que declararam renda, apenas 37% são mulheres e quase 63% são homens.
*Colaborou Pedro Rafael Vilela
Fonte: EBC Economia
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Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?
Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema “Investimentos” sempre gera dúvidas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal.

Renda fixa e poupança
Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração.
“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.
Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.
“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.
“Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, aponta.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Renda variável
Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas.
“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.
As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.
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