Economia
Governo faz acordo para proteger extração de ouro
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O governo federal assinou nesta sexta-feira (5), em Brasília, um acordo de cooperação técnica com mineradoras para criar um plano de segurança nos municípios onde há extração de ouro. A meta é prevenir roubos de cargas por quadrilhas organizadas e fortemente armadas, conhecidas como “novo cangaço”, além de preparar a população para casos de ataques.

A parceria foi firmada entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Segundo os representantes das duas partes, devem ser selecionados, inicialmente, cerca de 10 municípios entre as mais de 50 cidades onde a extração de ouro é mais intensa.
O ministro interino da Justiça, Ricardo Cappelli, destacou que o acordo é importante para dar segurança ao setor mineral do país, protegendo os investimentos e a economia brasileira.
“O setor representa boa parte da balança comercial brasileira e tem importância estratégica para a economia do país. E quando estabelecemos essas parcerias, estamos, do ponto de vista do Ministério da Justiça e Segurança Pública, auxiliando no desenvolvimento porque a segurança faz parte da questão do desenvolvimento”, destacou Cappelli.
Segundo o Ibram, entre 2010 e 2019, foram registrados 11 assaltos a cargas de ouro no Brasil. O vice-presidente do Ibram, Fernando Azevedo e Silva, afirmou que buscou o ministério porque o setor entendeu que eram necessárias medidas do poder federal para combater a ação das quadrilhas.
Impacto
“A criminalidade violenta vem impactando as operações de empresas de mineração de ouro e de peças preciosas no país. A atratividade do ouro produzido em municípios do interior, com carência de recursos estatais para garantir a ordem pública, foi identificada como fator primordial de atos criminosos”, destacou Fernando, que foi ministro da Defesa do governo Bolsonaro.
O acordo firmado com as mineradoras faz parte do Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas, justificou o diretor de Operações de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Romano Costa.
“Será realizado nessas cidades um planejamento integrado com as forças de segurança pública e com as empresas, de forma que a gente possa planejar e gerar simulados e prevenção no tocante a possibilidade de realização de ataques das organizações criminosas na modalidade de domínio de cidade, vulgarmente conhecido como novo cangaço”, destacou.
Fonte: EBC Economia
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Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?
Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema “Investimentos” sempre gera dúvidas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal.

Renda fixa e poupança
Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração.
“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.
Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.
“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.
“Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, aponta.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Renda variável
Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas.
“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.
As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.
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