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BC decreta liquidação extrajudicial de instituições do Grupo Simpala

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O Banco Central (BC) decretou nesta sexta-feira (14) a liquidação extrajudicial de duas empresas do Grupo Simpala. As instituições que foram afetadas com a medida foram a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios e a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas com sede em Porto Alegre (RS).

Além da liquidação, o Banco Central determinou que, partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições que sofreram a liquidação extrajudicial ficarão indisponíveis. 

Segundo o Banco Central, a decisão foi motivada tanto pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições – porque o BC identificou possíveis riscos a credores – quanto pelo fato das duas instituições terem cometido “graves violações às normas que disciplinam suas atividades”. 

O Banco Central informou que as duas empresas tem baixa participação no mercado. A administradora representa 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar dos grupos de consórcio. Já a financeira, em junho de 2026, detinha 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Por meio de nota, o BC informou, ainda, que continuará a investigar quem são as pessoas responsáveis pelos problemas que levaram à liquidação das empresas, apurando se houve descumprimento de leis ou normas regulatórias. 

“O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes”, diz a nota do Banco Central. 

Procurado pela Agência Brasil, o Grupo Simpala ainda não se pronunciou sobre a decisão do Banco Central. 

 

 



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Governo ouvirá empresários para decidir se aplicará lei contra EUA

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta sexta-feira (14) que ouvirá os empresários brasileiros e estrangeiros sobre os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao tarifaço imposto pelos Estados Unidos. A iniciativa levou a um aumento de 37,5% nos impostos de alguns produtos.

A decisão do governo brasileiro sobre a adoção formal das contramedidas proporcionais para preservar a competitividade comercial do Brasil virá após essa análise.

“O processo de reciprocidade em um país sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, demanda oitiva de eventuais interessados e eventuais impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro”, pontuou o ministro da Fazenda.

Nesta quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial.

Em entrevista à imprensa, o chefe da pasta da Fazenda lembrou que a medida legal foi aprovada no ano passado por unanimidade no Congresso Nacional, mas que é preciso cautela. “[O governo] tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la.”

O governo de Donald Trump alega práticas comerciais injustas que prejudicam o mercado norte-americano, além da suposta existência de trabalho forçado, para justificar a sobretaxa de parte das exportações brasileiras. 

O que diz a Lei de Reciprocidade

A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.

Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil



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