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Gasto com pessoal e benefícios fiscais terão limite a partir de 2027

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O Orçamento de 2027 terá mecanismos automáticos para conter despesas, após o registro de déficit nas contas públicas. Entre as medidas, está a limitação do crescimento dos gastos com pessoal a 0,6% acima da inflação.

A restrição também impede a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários enquanto persistir o cenário de desequilíbrio fiscal.

As diretrizes constam no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado pelo Executivo ao Congresso. O texto define os parâmetros para a elaboração do Orçamento e estabelece metas fiscais, prioridades e limites de gastos.

Os chamados “gatilhos” foram previstos em legislação aprovada em 2024 e passam a ser aplicados após o déficit registrado nas contas públicas.

As medidas valerão já no primeiro ano do próximo governo, independentemente de quem vença a eleição. A regra obriga o cumprimento dos limites ou exige que o Executivo peça flexibilização ao Congresso. A única exceção prevista é em situações de calamidade pública.

Impacto nas despesas

A previsão do governo é que os gastos com pessoal cresçam nominalmente 4,2% em 2027, 3,8% em 2028 e 3,6% ao ano em 2029 e 2030. Ainda assim, a nova regra deve desacelerar esse ritmo, que tem média anual de alta de 6,1% de 2023 a 2026. Essa despesa representa cerca de 20% do Orçamento sujeito ao limite de gastos.

O ministro do Planejamento, Bruno Moretti, afirmou que o aumento recente se deve à recomposição salarial do funcionalismo público. Ele destacou que a desaceleração do crescimento é esperada e será garantida pelo acionamento dos gatilhos fiscais.

“Fizemos uma recomposição fundamental para o serviço público brasileiro. É natural que haja uma desaceleração da taxa de crescimento dessa despesa e ela é garantida pelo ativamento desse gatilho previsto no projeto de lei”, explicou Moretti em entrevista coletiva sobre o PLDO.

Mais cedo, em viagem a Washington, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, classificou o cenário como desafiador. Ele indicou que o governo busca alternativas para controlar outras pressões orçamentárias, como o pagamento de precatórios (dívidas da União com sentença judicial definitiva).

“Há um grande aperto em termos de despesa com pessoal, vai também haver outras estratégias de incorporação dos precatórios também de maneira bastante cuidadosa e conservadora”, declarou o ministro, que participa de reuniões do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial.

Subteto para salários

Na prática, o limite funcionará como um subteto para despesas com funcionalismo, afetando decisões sobre reajustes salariais e abertura de concursos públicos. Se houver risco de descumprimento, a Secretaria de Orçamento Federal poderá barrar propostas, inclusive de outros Poderes e órgãos autônomos.

Os gastos com pessoal somaram R$ 412,1 bilhões em 2025, com alta de 4,3% acima da inflação. Para 2026, a estimativa é de R$ 457,6 bilhões. Já o déficit das contas públicas foi de R$ 61,7 bilhões em 2025, o que acionou automaticamente os gatilhos previstos na legislação.

Projeções e continuidade

A equipe econômica prevê déficit de R$ 59,8 bilhões em 2026, ao incluir gastos fora do arcabouço fiscal, como precatórios e algumas despesas de saúde, educação e defesa.

Para 2027, o PLDO oficialmente prevê superávit de R$ 73,2 bilhões, mas o governo deverá registrar superávit entre R$ 7,5 bilhões e R$ 8 bilhões ao considerar as despesas fora do arcabouço.

Com a margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), permitida pelo arcabouço, as contas federais poderão encerrar o próximo ano no negativo. Se o governo registrar déficit efetivo em 2027, as restrições com gastos de pessoal e com benefícios tributários devem permanecer em vigor também em 2028 e 2029.



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Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária

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O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição nas importações para projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.

De acordo com o ministério, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar com o amparo da imunidade tributária recíproca.

A medida, segundo a pasta, permitirá que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com tributação indevida.

A iniciativa busca dar segurança jurídica às operações de importação voltadas à pesquisa pública e eliminar dúvidas sobre a manutenção da imunidade quando as fundações de apoio atuam na gestão dos recursos e nos procedimentos de aquisição e despacho aduaneiro.

De acordo com o ministério, essa incerteza gerava risco de tributação e dificultava a compra de equipamentos, softwares e insumos para atividades de pesquisa.

A Fazenda também definiu que a administração financeira dos projetos pelas fundações é apenas um mecanismo operacional e não altera a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e instituições de pesquisa.

Exigências

Para ter acesso ao benefício, as operações deverão seguir uma série de exigências, como a realização da importação em nome da instituição pública, a movimentação dos recursos em conta exclusiva do projeto, a incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto beneficiado e a prestação de contas sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

Segundo o governo, a medida deve reduzir gargalos burocráticos, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país e acelerar o reaparelhamento de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de pesquisa.

A medida também busca reduzir os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica, hoje condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), apontada pelo governo como insuficiente para atender toda a demanda de universidades e instituições de pesquisa.

As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.



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