Economia
Empregos com carteira assinada fecham 2024 com volume recorde
Havia 39,2 milhões de pessoas ocupadas nesse tipo de emprego
Economia
O número de empregos com carteira assinada no setor privado atingiu volume recorde, de 39,2 milhões no último trimestre de 2024. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o resultado, que não inclui empregados domésticos, é 3,3% superior ao apurado no mesmo período do ano anterior, ou seja, 1,3 milhão de pessoas a mais.

“Desde 2022, a gente vem registrando, para todos os trimestres, uma expansão anual significativa da população com carteira assinada. Tivemos uma queda importante no ano de 2020, por conta da pandemia. Essa população já começa a se recuperar no final do ano de 2021, se recompõe em 2022. E, mesmo após sua recomposição, segue crescendo em 2023 e 2024. A gente não para apenas na recuperação das perdas de 2020, mas segue em expansão”, afirma a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.
O número de empregos sem carteira assinada também aumentou no período (5%), chegando a 14,2 milhões e mantendo um patamar alto, próximo do recorde registrado no terceiro trimestre de 2024.
Outro segmento que apresentou alta foi o de trabalhadores do setor público, que cresceu 4,5% no ano e atingiu o contingente de 12,8 milhões. Tanto os trabalhadores por conta própria (26 milhões) quanto os domésticos (5,9 milhões) mantiveram-se estáveis na comparação com o último trimestre de 2023.
A taxa de informalidade ficou em 38,6% da população ocupada (ou 40 milhões de trabalhadores) contra 38,8 % no trimestre encerrado em setembro e 39,1 % (ou 39,5 milhões) no mesmo trimestre de 2023.
Emprego
A Pnad Contínua mostrou que a população ocupada cresceu 2,8% no ano e chegou a 103 milhões no quarto trimestre.
“Na pandemia, chegamos a ter 83 milhões de pessoas na condição de ocupadas. Quatro anos depois, temos um crescimento de praticamente 20 milhões de pessoas ocupadas”, afirma a pesquisadora do IBGE.
Entre os setores que tiveram aumento nos postos de trabalho no período estão a indústria geral (3,2%), a construção (5,6%) e o comércio (2,8%).
Também apresentaram alta as atividades de transporte, armazenagem e correio (5,2%), alojamento e alimentação (4,2%), informação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (3,7%) e administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (3,8%).
O nível da ocupação, que representa a parcela de pessoas ocupadas em relação à população em idade de trabalhar, ficou em 58,7%, 1,1 ponto percentual a mais que no mesmo período do ano anterior (57,6%).
A taxa de desemprego ficou em 6,2% no último trimestre de 2024, inferior ao observado no último trimestre de 2023 (7,4%).
A população subutilizada, ou seja, aquela que está desempregada ou trabalha menos do que poderia, ficou em 17,8 milhões, a menor desde o trimestre encerrado em maio de 2015 (17,7 milhões).
Já a população desalentada, que inclui aqueles que gostariam de trabalhar e estavam disponíveis, mas que não buscaram trabalho por vários motivos (não conseguiria trabalho adequado, não tinha experiência profissional, não havia trabalho na localidade, era muito jovem ou muito idoso), ficou em 3 milhões, 12,3% a menos que no último trimestre de 2023.
Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil
Economia
CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos
Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
Quem será atendido
Poderão ser enquadradas:
- Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
- Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.
O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.
Fundos constitucionais
O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente.
Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.
Primeiro grupo
Operações de custeio, comercialização e industrialização:
- renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
- adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.
Segundo grupo
Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:
- contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
- inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
- continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Entenda
A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.
Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.
Conselho
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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