Economia
Economia com horário de verão pode chegar a R$ 400 milhões em 5 meses
Redução da demanda máxima de energia elétrica seria de até 2,9%
Economia
A adoção do horário de verão pode resultar em uma diminuição até 2,9% da demanda máxima de energia elétrica, e em uma economia próxima a R$ 400 milhões para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) apenas entre os meses de outubro e fevereiro. A estimativa consta de uma nota técnica divulgada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Segundo o estudo, a alteração no horário brasileiro durante o verão resultaria em uma “redução de custo de combustível termoelétrico, para o horizonte de outubro/2024 a fevereiro/2025, de R$ 356 milhões no pior cenário hidrológico e R$ 244 milhões no melhor cenário hidrológico”, detalha o documento.
“Em termos de contratação de reserva de capacidade, tomando por base os resultados do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, a economia anual, em termos de pagamento de receita fixa aos empreendimentos vencedores do leilão, foi cerca de R$ 1,8 bilhão por ano”, acrescentou.
Horário de pico
Além disso, resultaria em maior eficiência do SIN no atendimento aos horários de maior consumo, em especial entre 18h e 20h. “É nesse período que o sistema precisa lidar com os desafios da saída da geração solar centralizada e da micro e mini geração distribuída e do aumento da demanda por energia”, diz a nota técnica ao explicar que dados históricos mostram que o impacto positivo é especialmente percebido nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, além do SIN.
“A prática se demonstra eficaz em amenizar o crescimento da carga entre as 18hs e 19hs, horários críticos do sistema. No entanto, após as 20hs, o crescimento é retomado, alongando assim o processo de rampeamento”, complementou.
O ONS pondera que, ao avaliar o impacto da prática no consumo de energia, verificou-se que o impacto em alguns horários do dia é ineficaz no sentido de reduzir a carga média diária. No entanto, verificou-se também “reduções significativas em dias úteis, sábados e domingos, sob diversas condições de temperatura” nos momentos de demanda máxima noturna.
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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